CONFISSÃO ESPONTÂNEA

STJ nega liminar e mantém pena de 24 anos para mãe que escondeu corpo de filho em freezer

Defesa alegou que ré admitiu o ato, mas negou a intenção de matar a criança. O pedido de redução de pena por confissão foi negado pelo vice-presidente do tribunal

STJ nega liminar e mantém pena de 24 anos para mãe que escondeu corpo de filho em freezer

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou um pedido de liminar que buscava reduzir a pena de uma mulher condenada pela morte do próprio filho. A sentença de 24 anos de prisão refere-se a um crime que chocou o país em agosto de 2015, quando o corpo de um menino de sete anos foi encontrado dentro de um freezer na residência da família, em São Paulo. O caso envolve ainda a participação do padrasto, que auxiliou na ocultação do cadáver.

A condenação por homicídio qualificado fundamentou-se em futilidade, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Segundo os autos, o crime foi motivado por irritação com o comportamento da criança, que sofria agressões constantes por não realizar tarefas domésticas. Após o assassinato, o casal fugiu para a Tanzânia, na África, sendo localizado e extraditado após uma operação que mobilizou autoridades internacionais.

CONFISSÃO

A defesa da mulher recorreu ao STJ alegando constrangimento ilegal na dosimetria da pena. O argumento central é que a Justiça de São Paulo teria ignorado a atenuante de confissão espontânea. Os advogados sustentam que a mãe admitiu a autoria do crime desde o início, embora tenha mantido a tese de que não possuía o "ânimo de matar" (animus necandi).

Para o tribunal de origem, o fato de a ré negar a intenção de matar impediria o benefício da redução da pena. A defesa, contudo, classifica essa exigência como um "requisito não previsto em lei", argumentando que a norma exige apenas a admissão do fato perante a autoridade. O pedido também ressalta o impacto humanitário da decisão: caso a atenuante fosse aplicada, a mulher, que já cumpre pena há 13 anos, poderia pleitear a progressão para um regime prisional mais brando.

ILEGALIDADE IMEDIATA


Ao indeferir a liminar, o ministro Luis Felipe Salomão avaliou que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não apresenta vícios graves ou ilegalidades evidentes que justifiquem uma intervenção urgente da presidência. Para o magistrado, a complexidade do tema exige uma análise detalhada, que ocorrerá no julgamento de mérito.


“Não se verifica, em uma avaliação inicial, urgência ou anormalidade no acórdão que justifiquem a concessão da medida liminar”, pontuou o ministro. Com a negativa, a execução da pena de 24 anos segue mantida integralmente. O mérito do habeas corpus será agora submetido à Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, que dará a palavra final sobre a possibilidade de redução da sentença.


Confira aqui a decisão na íntegra.

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