Juiz determina suspensão de contratos da CAERN com escritório de advocacia após pedido de aprovados em concurso

Juiz determina suspensão de contratos da CAERN com escritório de advocacia após pedido de aprovados em concurso

A 6ª Vara Cível de Natal atendeu a pedido liminar em Ação Popular movida por aprovados no concurso público nº 01/2023 da CAERN, que previa uma vaga imediata e cadastro de reserva para o cargo de advogado. Ao todo, 32 candidatos foram aprovados, com homologação em 27 de setembro de 2024. A decisão determinou a suspensão imediata da renovação de contratos com escritórios de advocacia e de processo licitatório em andamento para nova contratação do mesmo serviço.

A Companhia também está proibida de lançar novas licitações para esse fim até o julgamento final, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento. Os autores da ação argumentam que a CAERN possui contratos com escritórios terceirizados para exercer funções jurídicas permanentes, que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos, conforme justificativa do próprio concurso público.

O juiz Ricardo Tinoco entendeu, em análise preliminar, que não há justificativas válidas — segundo as exceções do Tema 612 do STF — para manter a terceirização das atividades jurídicas. A decisão, no entanto, preserva os atos processuais já em andamento, para evitar prejuízos à CAERN.

O magistrado também reconheceu o risco de dano ao interesse público com a não nomeação dos concursados, destacando que isso compromete o princípio da eficiência administrativa, previsto na Constituição. Segundo ele, “a ação do tempo, frente à situação que motivou a propositura de demanda, põe em risco o interesse público de obter-se técnica e adequadamente o exercício das atividades jurídicas inerentes aos cargos”.

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