Juiz condena homem por calúnia e difamação contra sua ex-advogada em grupo de WhatsApp

Juiz condena homem por calúnia e difamação contra sua ex-advogada em grupo de WhatsApp

O juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal de Limeira, condenou um homem pelos crimes de calúnia e difamação contra sua ex-advogada. O réu havia publicado mensagens em grupo de WhatsApp e redes sociais acusando a profissional de "roubar" e "vender a causa" que patrocinava. As publicações foram consideradas ofensas à honra e à reputação profissional da vítima.

A pena foi fixada em nove meses e dez dias de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de dias-multa.

O caso teve origem quando a advogada representava judicialmente o réu e seus familiares em ações indenizatórias. De acordo com a queixa-crime, o cliente começou a acusá-la de má conduta profissional através de áudios ofensivos em grupo de WhatsApp criado para acompanhamento dos processos. Nas mensagens, ele afirmava que a profissional havia "roubado a família" e "vendido a causa", chegando a fazer insinuações ameaçadoras.

Mesmo após audiência de conciliação e acordo firmado entre as partes, o homem descumpriu o combinado e continuou com as ofensas, incluindo postagens públicas no Instagram.

Em depoimento, a advogada confirmou as agressões verbais e informou que buscou intermediação da OAB local para resolver o conflito. Uma testemunha relatou ter presenciado o comportamento agressivo do réu durante reunião na sede da Ordem dos Advogados, quando ele teria chamado a profissional de "advogada malandra" e "advogada bandida".

Em sua defesa, o homem afirmou ter se excedido em momento de irritação, negou intenção de difamar e sustentou que suas declarações foram motivadas por insatisfação com a condução do processo.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o réu agiu com dolo ao ofender a honra e reputação da advogada. As mensagens enviadas no grupo e redes sociais configuraram crimes de calúnia e difamação por imputar falsamente à vítima a prática de crimes e abalar sua imagem perante clientes e colegas.

O juiz destacou que mensagens em aplicativos de comunicação, mesmo em grupos restritos, podem ampliar a divulgação das ofensas, o que fundamentou a aplicação de causa de aumento prevista no Código Penal para casos em que o crime é praticado por meio que facilita a propagação do conteúdo ofensivo.

Considerando a confissão parcial e os antecedentes criminais do réu, a pena foi fixada em nove meses e dez dias de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade. O processo tramitou sob o número 1007757-38.2023.8.26.0320.

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