Itaú fecha acordo e vai pagar indenização a mais de mil ex-funcionários dispensados por produtividade
Em processo de mediação conduzido pela vice-presidência judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Itaú Unibanco e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região chegaram a um acordo sobre um plano de indenização para profissionais desligados da instituição.
As negociações foram realizadas sob a coordenação do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, vice-presidente judicial do TRT-2, com participação do juiz auxiliar Gustavo Ghiriello Brocchi. A proposta, apresentada pelo sindicato em assembleia no dia 9 de outubro, recebeu aprovação da categoria trabalhadora.
Como consequência da aprovação, o sindicato comprometeu-se a não ajuizar ações coletivas relacionadas às dispensas, resultando na resolução do conflito e no arquivamento do processo de reclamação pré-processual.
O acordo, construído ao longo de duas audiências, estabelece indenização equivalente a meio salário por ano completo de trabalho, com limite máximo de dez salários. Foram definidos dois pisos indenizatórios: quatro salários para empregados com até 23 meses de vínculo e seis salários para aqueles com 24 meses ou mais de tempo de serviço.
Ao valor base da indenização será acrescido montante fixo, além do pagamento da décima terceira cesta-alimentação prevista em convenção coletiva. A adesão ao plano ocorrerá de forma individual, mediante anuência do sindicato através de comissão de conciliação na entidade sindical.
O ajuste prevê quitação integral do contrato de trabalho para os trabalhadores que aderirem ao plano. Inclui também cláusulas específicas como manutenção do benefício de taxa diferenciada em financiamento imobiliário para quem já detinha esse direito à época da dispensa.
O acordo estabelece ainda a possibilidade de reintegração para gestantes que comprovarem gravidez durante a vigência do contrato de trabalho, com análise desses casos a ser concluída em até trinta dias após a formalização do ajuste.
Com informações do TRT da 2ª região.
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