‘Invasão de competências’: STF anula decisão do TCU e permite cobrança de taxa portuária
Em uma reviravolta jurídica, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia proibido a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE), uma taxa cobrada por operadores de terminais portuários pela importação de contêineres. A decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec).
A Abratec argumentou que o TCU havia excedido suas competências ao determinar que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) anulasse trechos de uma resolução que regulamenta o setor portuário e permite a cobrança da taxa.
Anteriormente, em 19 de setembro, o ministro Toffoli havia extinguido a ação da Abratec por falta de legitimidade. No entanto, após um agravo regimental da associação, ele reconsiderou a decisão, reconheceu a legitimidade da entidade e, no mérito, deu razão aos terminais.
COMPETÊNCIAS DA ANTAQ E DA CADE
Em seu novo despacho, Toffoli afirmou que o Tribunal de Contas invadiu o campo regulatório da Antaq, a agência responsável por normatizar e fiscalizar os portos. Além disso, o ministro apontou interferência nas atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que lida com questões de concorrência.
"Enquanto a Antaq agiu dentro de suas competências institucionais, o TCU extrapolou suas próprias, invadindo as da agência reguladora e, quiçá, as do Cade", declarou o ministro. Ele ressaltou ainda que o próprio Cade reconhece que a cobrança do SSE não é ilícita por si só, e que a Antaq já havia debatido o tema em audiências públicas antes de consolidar a norma em 2022.
A decisão reforça o princípio de que o TCU pode fiscalizar atos de agências reguladoras sob a ótica da legalidade e eficiência, mas não pode substituí-las em suas escolhas regulatórias. A resolução de 2022 da Antaq, agora restabelecida, mantém a permissão para a cobrança do SSE, desde que sob supervisão da agência para evitar abusos.
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