MPT recomenda que Ifood garanta contribuição previdenciária de entregadores

MPT recomenda que Ifood garanta contribuição previdenciária de entregadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou uma recomendação à empresa iFood para que a plataforma garanta a contribuição previdenciária dos entregadores que estão cadastrados. O documento busca incluir estes trabalhadores na rede de proteção da Previdência Social, com o objetivo de que eles possam ter acesso a benefícios como cobertura em casos de acidentes, auxílio-doença e aposentadoria.

A recomendação orienta especificamente que a empresa realize o recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias que são devidas ao INSS pelos entregadores que prestaram serviços desde o início das atividades da empresa no Brasil. O documento do MPT ressalta, ainda, que o custo dessas contribuições não deve ser repassado ou descontado dos trabalhadores. O MPT informou que já está atuando em conjunto com a Receita Federal para que a cobrança dos valores retroativos seja efetivada.

Adicionalmente, a recomendação solicita que o iFood realize a retenção e a arrecadação das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, referentes à remuneração paga a todos os entregadores ativos cadastrados na plataforma digital. A empresa deve recolher 11% da remuneração de cada entregador, percentual devido pela prestação de serviço a pessoa jurídica, e pagar a contribuição patronal de 20% à Previdência Social.

O vice-coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Ilan Fonseca de Souza, que é um dos signatários da recomendação, afirmou que: "Trata-se de assegurar proteção social a quem trabalha em condições muitas vezes precárias e sem garantias mínimas de segurança financeira. A contribuição previdenciária é o que garante amparo em momentos de vulnerabilidade, como doenças, invalidez ou velhice".

O MPT advertiu que, caso a recomendação não seja cumprida pelo iFood, o órgão adotará providências judiciais contra a empresa.

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