Falta de zelo com corpo de paciente falecido em UPA gera indenização por dano moral no DF

Falta de zelo com corpo de paciente falecido em UPA gera indenização por dano moral no DF

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização à família de paciente falecido em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em razão de falta de zelo com o seu corpo. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com os autos, no dia 21 de novembro de 2021, um homem, que estava sendo atendido na UPA, veio a óbito no local. Após o falecimento, os familiares alegaram que não houve por parte da unidade de saúde o devido zelo com o corpo do falecido. Informaram que ele ficou estendido no chão e sem coberta para preservação da sua imagem e que houve demora na transferência para ambiente de conservação. Em razão disso, afirmaram que o falecido ficou em estado degradante.

No recurso, o Distrito Federal argumenta que a prova apresentada não foi suficiente para comprovar as alegações dos autores e que foram tomados os cuidados com preservação e conservação do corpo. Salientou que, apesar de a UPA não dispor de local adequado, o corpo foi encaminhado ao Hospital de Santa Maria, 24 horas após o óbito, onde recebeu o suporte e que, dessa forma, não houve tempo suficiente para gerar a alegada decomposição.

Ao julgar o recurso, o colegiado entendeu que ficou comprovada “a conduta omissiva dos prepostos do Ente Federado, consistente no descumprimento da obrigação de acondicionar o corpo de paciente morto no interior de nosocômio público em local refrigerado para adequada conservação, prejudicando o velório em razão do estado de decomposição, impõe o dever indenizatório”, concluiu a relatora.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Redação Jurinews, com informações do TJ-DF

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