AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA
Juiz nega suspensão de cotas trans na UnB; política reserva 2% das vagas de graduação
Magistrado destacou que política conta com comissão de verificação e não se baseia apenas em autodeclaração
A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou um pedido de liminar que buscava suspender a reserva de vagas para pessoas trans na Universidade de Brasília (UnB). Ao rejeitar a ação movida por uma associação de mulheres e mães, o juiz Francisco Valle Brum preservou a política afirmativa adotada pela instituição em 2024.
O magistrado fundamentou sua sentença no princípio da autonomia universitária, que permite às instituições de ensino definir seus critérios de ingresso. Além disso, o juiz esclareceu que a política da UnB não depende apenas de uma afirmação pessoal do candidato. A universidade possui uma comissão específica encarregada de verificar a veracidade das informações, o que assegura a seriedade do processo e evita eventuais fraudes no uso das cotas.
O sistema de cotas em questão destina 2% das vagas de graduação para pessoas que se declaram trans, incluindo travestis, homens e mulheres trans, além de indivíduos não-binários. A medida foi aprovada por unanimidade pelo conselho da universidade em outubro do ano passado com o objetivo de reduzir as barreiras de entrada desse público na vida acadêmica.
Como a decisão foi proferida em caráter liminar, a entidade que moveu a ação ainda pode recorrer aos tribunais de segunda instância. Por enquanto, o processo de seleção da UnB segue normalmente com as vagas reservadas mantidas.
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