Em voto divergente, Zanin diz que MP pode liquidar sentença coletiva quando tiver elementos à sua disposição

Em voto divergente, Zanin diz que MP pode liquidar sentença coletiva quando tiver elementos à sua disposição

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), inaugurou uma terceira corrente de votos no julgamento que definirá a atuação do Ministério Público (MP) na liquidação coletiva de sentenças que envolvem direitos individuais homogêneos. Embora Zanin tenha votado a favor da atuação do MP nesta fase, ele impôs uma ressalva processual crucial.

Para o ministro, a atuação do MP é permitida apenas nos casos em que a liquidação não dependa da apresentação de dados, documentos ou informações pelas próprias vítimas para que os valores das indenizações sejam apurados.

O julgamento, que possui repercussão geral (Tema 1.359), estabelecerá uma tese vinculante para todo o Judiciário e está previsto para ser concluído na sessão virtual da próxima sexta-feira (14/11).

NOVA CORRENTE

Até o momento, a votação no Plenário está dividida:

  • Contra a atuação do MP: Dias Toffoli (relator).
  • A favor da atuação do MP, irrestrita: Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
  • A favor da atuação do MP, com ressalva: Cristiano Zanin.

Zanin defendeu que o MP pode promover a liquidação e execução em favor das vítimas ou sucessores quando houver interesse social, desde que a quantificação do dano seja possível com elementos já disponíveis, como em casos de danos “uniformes e massificados” onde as vítimas estão identificadas em bancos de dados do réu.

No entanto, ele ressaltou que "há boas razões para exigir" a liquidação individual quando:

  • As vítimas não são identificáveis.
  • A quantificação do dano depende "necessariamente, de uma contribuição ativa da vítima", como a apresentação de documentos.

Para Zanin, o objetivo principal deve ser o ressarcimento direto às pessoas que sofreram o dano, sendo vedado ao MP gerir, administrar ou instituir fundos específicos com esse dinheiro.

EXECUÇÃO COLETIVA

O ministro justificou que a “condução unificada da execução” pelo MP garante maior eficiência, rapidez e concretização do acesso à Justiça, evitando que inúmeras vítimas, muitas vezes de baixa renda, precisem acionar o Judiciário individualmente.

O debate do Tema 1.359 busca solucionar um impasse jurisprudencial. Enquanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) autoriza a liquidação pelo MP após o prazo de um ano de inabilitação individual (destinando a indenização a fundos públicos — reparação fluida), o STF discute se o órgão poderia atuar imediatamente, sem aguardar as liquidações individuais, em nome das vítimas identificadas.

O caso concreto que gerou a repercussão geral tem origem em uma ação civil pública do MP de Mato Grosso do Sul, onde uma faculdade foi condenada a restituir parcelas contratuais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento anterior, havia entendido que a liquidação da sentença coletiva deveria ser feita individualmente por cada beneficiário. O recurso do MPF e do MP de Minas Gerais busca reverter essa interpretação, alegando que ela contraria a missão constitucional do MP na defesa dos interesses sociais.

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