sem "penduricalhos"

Dino proíbe novos pagamentos acima do teto constitucional para servidores públicos

Órgãos devem listar fundamentos legais de salários e indenizações em até 60 dias

Dino proíbe novos pagamentos acima do teto constitucional para servidores públicos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), complementou uma decisão urgente para impedir que qualquer órgão público crie ou pague novas parcelas salariais que ultrapassem o limite máximo permitido pela Constituição Federal. A determinação, que será enviada para validação de todo o plenário em 25 de fevereiro, pretende garantir que o teto remuneratório seja aplicado de forma uniforme e coerente em todas as esferas.

A decisão atinge magistrados, membros do Ministério Público, defensores e tribunais de contas. Dino reforçou que o pagamento de qualquer valor extra — seja ele para remunerar o trabalho ou para indenizar gastos — exige lei específica, critérios objetivos e justificativa concreta. O ministro foi enfático ao proibir o reconhecimento de novos direitos referentes ao passado que não estivessem sendo pagos até a data da liminar, fechando brechas para cobranças retroativas que inflassem os contracheques.

O relator também estabeleceu um dever de transparência: todos os órgãos públicos têm um prazo de 60 dias para publicar a lista detalhada de verbas pagas a seus servidores, indicando obrigatoriamente qual lei fundamenta cada centavo. Essa "vitrine" de dados visa permitir o controle social e institucional sobre como o dinheiro público está sendo distribuído entre a alta cúpula do funcionalismo.

Embora o mérito sobre quais parcelas específicas são legais ou ilegais ainda vá ser julgado, a proibição de novas despesas é imediata. Dino ressaltou que a criação de qualquer regime de transição para esses pagamentos caberá exclusivamente ao STF, caso o Congresso Nacional não edite uma lei nacional sobre o tema. A decisão temporária segue para o plenário virtual, onde os demais ministros decidirão se mantêm ou alteram as restrições impostas.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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