AÇÃO PENAL

Ministro do STJ afasta crime de apologia atribuído a mulher por dizer que iria vender drogas

Magistrado anula processo por falta de publicidade e exaltação de crime passado

Ministro do STJ afasta crime de apologia atribuído a mulher por dizer que iria vender drogas

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trancou definitivamente uma ação penal contra uma mulher acusada de apologia ao crime no Pará. A decisão, tomada após o TJ-PA manter o processo, reafirma que desabafos ou promessas de crimes futuros não configuram o delito de apologia, especialmente quando ditos de forma isolada a um policial.

O caso teve início quando o Ministério Público do Pará denunciou a mulher por ter dito a um investigador da Polícia Civil, durante uma abordagem, que "iria vender drogas". O tribunal estadual entendeu que a frase era uma exaltação ao tráfico e que o histórico criminal da acusada justificava o processo. No entanto, a defesa recorreu ao STJ, argumentando que não houve louvor público ao crime, requisito essencial para a condenação.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas explicou que, para existir o crime de apologia (artigo 287 do Código Penal), é necessário que o autor elogie um crime já ocorrido ou um criminoso específico diante de um público indeterminado. Na situação em questão, a fala foi um diálogo pontual com um agente do Estado.

"Trata-se, quando muito, de manifestação isolada, proferida em contexto de abordagem policial, dirigida a interlocutor específico, traduzindo eventual desabafo, provocação ou promessa de prática futura de delito", esclareceu o ministro. Ele ressaltou que prometer cometer um crime no futuro é diferente de fazer apologia a um fato já acontecido.

Além disso, o magistrado criticou a utilização dos antecedentes criminais para validar a acusação. Segundo Dantas, a análise da justiça deve se limitar ao fato ocorrido no momento, e não ao passado da pessoa para suprir falhas na acusação. Com a decisão, a perseguição penal foi considerada sem "justa causa", encerrando definitivamente o processo por falta de enquadramento legal da conduta.

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