Defesa de Guilherme Selister, o "Golpista do Tinder", contesta condenação e defende presunção de inocência
A defesa de Guilherme Selister, conhecido como "Golpista do Tinder", emitiu nota sobre o processo que condenou Guilherme a pena de cinco anos, cinco meses e cinco dias de prisão por estelionatos continuados contra pelo menos cinco mulheres em esquema de fraudes afetivas.
A defesa de Guilherme ressalta que, mesmo diante de decisão condenatória, permanecem íntegros os direitos constitucionais do acusado, incluindo o direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, que somente é afastada com o trânsito em julgado da decisão penal condenatória.
A nota destaca que a Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro asseguram a todo cidadão o direito de recorrer de decisões judiciais, permitindo o reexame dos fatos e das provas pelos tribunais competentes de forma técnica e imparcial. A defesa informa ainda que vai atuar com rigor jurídico, serenidade e compromisso ético, buscando demonstrar eventuais equívocos e garantindo que a aplicação da lei ocorra dentro dos parâmetros de justiça e proporcionalidade.
A defesa recomenda que não se estabeleçam julgamentos precipitados ou interpretações distorcidas dos fatos, uma vez que o processo ainda se encontra em curso e sujeito à reapreciação por instâncias superiores.
Por fim, a defesa adverte que qualquer ilação infundada, divulgação sensacionalista ou manifestação pública que cause prejuízo à imagem, honra ou dignidade de Guilherme Selister poderá ensejar responsabilização na esfera cível e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
A nota foi datada e assinada em Caxias do Sul - RS, em 10 de outubro de 2025, pelo advogado Gabriel Maffei Rosanelli.
Leia na íntegra:
ENTENDA
De acordo com as investigações, Selister criava perfis falsos em aplicativos de relacionamento e redes sociais, onde se apresentava como médico, militar, nutricionista ou engenheiro para estabelecer relacionamento com as vítimas. Fotografias em circulação mostram o acusado utilizando uniformes profissionais e trajes de academia para reforçar as identidades falsas.
A estratégia do réu incluía o uso de relatos de sofrimento pessoal e doenças graves para comover as mulheres e obter vantagens financeiras. Em um dos casos, Selister chegou a falsificar documentos para alegar necessidade de cirurgia cerebral urgente.
Uma das vítimas relatou ter transferido valores para custear suposto tratamento médico, enquanto outra afirmou ter perdido quantia significativa em despesas pessoais e empréstimos. A decisão judicial destacou que o acusado instrumentalizou o afeto para fins econômicos.
O juízo determinou que Selister indenize as vítimas em valor que, atualizado por juros e correção monetária, ultrapassa R$ 360 mil. A defesa do condenado não se manifestou sobre a decisão até o momento.
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