Decisão unânime condena homem por comentários preconceituosos após morte de africano
Em 2019, um indivíduo proferiu uma série de comentários preconceituosos em uma postagem feita por uma estação de rádio local que anunciava a morte de um cidadão africano, vítima de um acidente de trânsito.
Na publicação, o sujeito sugeriu que o corpo do falecido poderia ser "jogado" em um rio da cidade ou "levem embora, bota no frigorífico, pra não estragar".
O Ministério Público de Santa Catarina apresentou uma denúncia contra esse homem, acusando-o de cometer o crime de discriminação racial e preconceito, conforme descrito no artigo 20 da Lei de Crimes Raciais.
O juízo da Vara Criminal da comarca de Concórdia analisou a denúncia e a considerou infundada, absolvendo o réu sob a alegação de que o fato em questão não constituía uma infração penal.
O Ministério Público recorreu dessa sentença por meio de um recurso de apelação criminal, argumentando que existiam provas suficientes para condenar o acusado. Nos autos, constava que o acusado havia sido interrogado pela polícia e afirmou que seus comentários na publicação “não foi com má intenção ou mesmo por ser o falecido africano”.
Ele ainda alegou que, por ter nascido em uma pequena cidade e ter pouca educação formal, “e o 'povo da internet' na época não entendeu direito o que falou, a sua opinião e caiu de pau em cima”.
Durante o julgamento, o acusado permaneceu em silêncio. Seu filho também foi interrogado e alegou que o pai falou besteira por estar embriagado.
O desembargador responsável pelo caso ressaltou que o relato do homem durante a fase extrajudicial era suficiente para compreender o preconceito que ele nutria e que se manifestou por meio de comentários discriminatórios.
“Ao contrário do que alega, os moradores das cidades pequenas e interioranas respeitam a diferença entre os povos e as culturas, tanto é verdade que, entre inúmeros comentários à morte da vítima, apenas as opiniões do apelado que eram pejorativas e com o cunho humilhatório”, anotou.
Ele acrescentou ainda que o ato em questão “revela-se inequivocamente, um preconceito em relação à procedência nacional, pois a frase publicada contém raciocínio de que todo povo africano deveria ser tratado de forma desumana ou expulso do país”.
O réu não tinha antecedentes criminais. A pena foi estabelecida em 2 anos de reclusão em regime aberto, substituídos por duas medidas restritivas de direitos - prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma quantia pecuniária equivalente a dois salários mínimos. A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi unânime.
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