“Cupinização”: AGU declara que pejotização enfraquece direitos trabalhistas e seguridade social
O Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou que a pejotização representa uma ameaça ao pacto social da Constituição de 1988, enfraquecendo os direitos trabalhistas e o sistema previdenciário. A declaração foi dada durante a audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), convocada para debater a legalidade da contratação de pessoas jurídicas e autônomos para a prestação de serviços.
Messias comparou o fenômeno a uma “cupinização dos direitos trabalhistas brasileiros”, dizendo que a prática corrói “silenciosamente as estruturas que sustentam a proteção social”. Ele argumentou que, quando usada de forma irregular, a pejotização não gera liberdade econômica, mas sim “vulnerabilidade e precarização”.
"BALIZAS CLARAS"
Em sua fala, o AGU defendeu que o STF estabeleça critérios objetivos para diferenciar o empreendedorismo legítimo da fraude trabalhista. “Precisamos de balizas claras que permitam ao Poder Judiciário, aos órgãos de controle e à sociedade identificar quando a pejotização é legítima e quando ela encobre uma relação de emprego disfarçada, com grave prejuízo ao trabalhador e também à Previdência Social”, afirmou Messias.
Ele destacou que o fenômeno tem se expandido para categorias de baixa renda, deixando de ser uma opção para profissionais autônomos para se tornar uma “imposição silenciosa sobre a base da pirâmide social”.
“Por trás da aparência de liberdade contratual, muitas vezes, o que se esconde é a negação de direitos fundamentais, a substituição do vínculo de emprego por arranjos precários que transformam o trabalhador em pessoa jurídica de si mesmo — desprotegido, isolado e sem voz”, pontuou.
Citando dados da FGV e da PNAD, Messias revelou que mais da metade dos trabalhadores demitidos que se “pejotizaram” entre 2022 e 2024 recebem até R$ 2.000 mensais. Outros 36,9% ganham até R$ 6.000, o que reforça o argumento de que a prática é uma forma de precarização.
O advogado-geral defendeu ainda o papel da Justiça do Trabalho como “essencial e insubstituível” para identificar fraudes, alertando que negar sua competência seria enfraquecer o sistema de proteção social.
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