Construtora que altera projeto de habitação popular para aumentar lucros deve pagar danos morais coletivos, decide STJ

Construtora que altera projeto de habitação popular para aumentar lucros deve pagar danos morais coletivos, decide STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa foi responsabilizada por modificar de forma premeditada um projeto habitacional originalmente aprovado como Habitação de Mercado Popular (HMP), em desacordo com o plano diretor municipal e sem autorização.

Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), a construtora alterou os imóveis após a concessão do habite-se e da vistoria municipal, incluindo um segundo banheiro que transformava um dos cômodos em suíte, o que elevou o padrão dos imóveis. A mudança impediu que famílias de baixa renda, público-alvo do projeto, tivessem acesso às unidades, comprometendo a finalidade social do empreendimento.

A primeira instância fixou a indenização em R$ 3,8 milhões, reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para R$ 1 milhão. A defesa da construtora alegou que houve posterior enquadramento do projeto em outra legislação municipal e que não houve prejuízo à coletividade. No entanto, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou a conduta grave e deliberada, apontando o uso indevido de benefícios urbanísticos concedidos ao projeto HMP, como a permissão para construir 26 unidades adicionais.

Para o STJ, a atitude da construtora foi uma tentativa de burlar a fiscalização e maximizar lucros, afrontando princípios como a função social da propriedade, o direito à moradia e a boa-fé. O dano moral coletivo, conforme o relator, não exige a comprovação de sofrimento, bastando a demonstração da violação a valores fundamentais da sociedade. O tribunal destacou ainda o potencial multiplicador da conduta, que poderia incentivar práticas semelhantes em outros empreendimentos.

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