Conselhos de fiscalização profissional têm 90 dias para cumprir lei sobre ocupação de cargos em comissão, decide TCU

Conselhos de fiscalização profissional têm 90 dias para cumprir lei sobre ocupação de cargos em comissão, decide TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu regras para a regulamentação da ocupação de cargos comissionados nos conselhos de fiscalização profissional. O ministro Bruno Dantas, relator do processo, determinou 90 dias de prazo para que essas entidades cumpram o percentual mínimo de 60% de funções comissionadas exercidas por servidores efetivos, conforme determina a Lei 14.204/2021.

Motivada por denúncias recebidas em 2024, a investigação focou as 29 entidades federais que regulamentam profissões como Medicina, Odontologia, Engenharia e Psicologia. De acordo com o levantamento da área técnica do TCU, a maioria dos conselhos profissionais não cumprem o que a lei determina. Nas diligências realizadas, o tribunal solicitou informações sobre normas internas, composição atual dos cargos e medidas planejadas para adequação à legislação.

O trabalho técnico foi além da constatação das irregularidades. A Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal do TCU — responsável pela análise da conformidade dos quadros de servidores do Poder Executivo federal — propôs medidas corretivas concretas. Entre elas estão a fixação de prazos para adequação (reduzidos de 180 para 90 dias pelo relator), a normatização interna sobre funções de confiança e a exigência de fiscalização primária pelos conselhos federais sobre os regionais, os quais também devem seguir a legislação federal relativa à ocupação de cargos comissionados.

O voto do ministro Bruno Dantas acolheu integralmente o diagnóstico da unidade técnica, ajustando pontos específicos e reforçando o caráter pedagógico das determinações. A decisão, segundo o relator, “cumpre, por si só, o objetivo da ação de controle externo e induz o comportamento desejado”, consolidando a posição do TCU sobre o tema.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário