Conselhos de fiscalização profissional têm 90 dias para cumprir lei sobre ocupação de cargos em comissão, decide TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu regras para a regulamentação da ocupação de cargos comissionados nos conselhos de fiscalização profissional. O ministro Bruno Dantas, relator do processo, determinou 90 dias de prazo para que essas entidades cumpram o percentual mínimo de 60% de funções comissionadas exercidas por servidores efetivos, conforme determina a Lei 14.204/2021.
Motivada por denúncias recebidas em 2024, a investigação focou as 29 entidades federais que regulamentam profissões como Medicina, Odontologia, Engenharia e Psicologia. De acordo com o levantamento da área técnica do TCU, a maioria dos conselhos profissionais não cumprem o que a lei determina. Nas diligências realizadas, o tribunal solicitou informações sobre normas internas, composição atual dos cargos e medidas planejadas para adequação à legislação.
O trabalho técnico foi além da constatação das irregularidades. A Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal do TCU — responsável pela análise da conformidade dos quadros de servidores do Poder Executivo federal — propôs medidas corretivas concretas. Entre elas estão a fixação de prazos para adequação (reduzidos de 180 para 90 dias pelo relator), a normatização interna sobre funções de confiança e a exigência de fiscalização primária pelos conselhos federais sobre os regionais, os quais também devem seguir a legislação federal relativa à ocupação de cargos comissionados.
O voto do ministro Bruno Dantas acolheu integralmente o diagnóstico da unidade técnica, ajustando pontos específicos e reforçando o caráter pedagógico das determinações. A decisão, segundo o relator, “cumpre, por si só, o objetivo da ação de controle externo e induz o comportamento desejado”, consolidando a posição do TCU sobre o tema.
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