Condição de refugiado não impede registro de filho nascido no Brasil

Condição de refugiado não impede registro de filho nascido no Brasil

Uma família de refugiados, radicada em Santa Catarina, precisou recorrer à Justiça para registrar o filho. A criança, que nasceu já no Brasil em setembro deste ano, ainda não havia conseguido obter seu registro, mesmo passados mais de dois meses.

Inconformados com o impasse burocrático, os pais ingressaram com uma ação, que acabou julgada procedente pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC). E, com a proximidade do Natal, a família recebeu de presente a certidão de nascimento do pequeno Jesus.

Todo indivíduo nascido em território nacional tem direito ao registro. O prazo normalmente é de 15 dias, mas pode ser estendido em até três meses para nascimentos em longas distâncias. Ultrapassado esse período, segundo a legislação, o registro só poderá acontecer por determinação judicial. Aos refugiados, garante a lei brasileira, são conferidas as mesmas garantias.

Na decisão, o magistrado ressaltou que não deve haver discriminação pela condição de refugiados. “O titular deste protocolo possui os mesmos direitos de qualquer outro estrangeiro em situação regular no Brasil e deve ser tratado sem discriminação de qualquer natureza.

Infere-se daí que a documentação portada pela requerente não deve ser desconsiderada para a realização do registro de nascimento do filho, pois permite a perfeita identificação dos pais do recém-nascido, bem como atesta fato juridicamente relevante necessário ao deferimento do pleito”, concluiu o juiz.

Com informações do TJ-SC

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