Condenação judicial por difamação após discussão de trânsito na região norte de Santa Catarina

Condenação judicial por difamação após discussão de trânsito na região norte de Santa Catarina

Uma simples desavença ocorrida no trânsito, acabou gerando proporções judiciais e resultou em um processo criminal que seguiu para julgamento na comarca da região norte de Santa Catarina.

No início do depoimento, a vítima recorda que, ao ultrapassar o veículo do acusado, foi fechada em seu trajeto, mas conseguiu completar a manobra. Nesse momento, ao olhar pelo retrovisor, notou que o denunciado a estava perseguindo e proferindo gritos enquanto dirigia. Mais tarde, ao estacionar, deparou-se com a chegada do acusado, que logo começou a ofendê-la com palavras indecorosas "impublicáveis".

A autoria e a materialidade do crime ficaram evidentes pelo registro policial, pela gravação do incidente e pelas declarações prestadas nas etapas investigativas e judiciais.

Durante o interrogatório, o réu alegou que foi provocado a reagir e que tudo não passou de um "bate-boca normal". No entanto, o magistrado destacou na sentença que o réu não chegou ao local da discussão por mera coincidência, mas sim seguindo a autora.

“Não se tratou de mera discussão de trânsito, com troca de ofensas mútuas, mas sim de injúrias dirigidas unilateralmente. […] Do exposto, está comprovado que o querelado injuriou a vítima proferindo ofensas com intuito de ferir-lhe a honra. Sendo assim, condeno o réu ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um mês de detenção, (…) substituída por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo e ao pagamento de R$2.000,00 a título de danos morais”, concluiu o magistrado.

Sendo assim, o indivíduo foi condenado por difamação após proferir insultos ultrajantes contra a mulher. A decisão foi emitida pela 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul.

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