STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas em decisão com voto contrário de Fux
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (6:) para reconhecer a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), tributo previsto na Constituição Federal de 1988.
A decisão majoritária seguiu o voto do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, que foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin. O Ministro também reconheceu a omissão, mas apresentou uma fundamentação parcialmente distinta.
Ficaram vencidos o ministro Flávio Dino, que divergiu apenas quanto à fixação de prazo para o Congresso editar a lei, e o ministro Luiz Fux, que discordou integralmente do reconhecimento da omissão inconstitucional.
HISTÓRICO DA AÇÃO
O processo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), começou a ser julgado no Plenário Virtual, mas foi levado ao Plenário Presencial após um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. O decano da Corte cancelou o destaque no último dia 20 de outubro, mas a ação foi mantida na pauta pelo presidente do Supremo, ministro Edson Fachin. A sessão do dia 23 de outubro foi destinada à sustentação oral da advogada do PSOL.
ENTENDA O PEDIDO
A ação foi ajuizada pelo PSOL, que solicitava que o Supremo reconhecesse a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em editar a lei complementar que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas.
O partido sustentou que, mais de 3 décadas após a promulgação da Constituição de 1988, o dispositivo permanece sem regulamentação, o que impede a efetividade de objetivos fundamentais da República, como a redução das desigualdades sociais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela improcedência da ação, afirmando que a instituição do tributo é uma faculdade política da União, não um dever constitucional, e que a eventual fixação de prazo legislativo afrontaria o princípio da separação dos poderes.
SUTENÇÃO ORAL
Em sustentação oral no STF, a advogada Bruna de Freitas do Amaral, representante do PSOL, afirmou que o Congresso Nacional está omisso há mais de 30 anos em regulamentar o IGF. Ela defendeu que a ausência do tributo viola os princípios da justiça fiscal e da solidariedade, perpetuando um sistema regressivo que tributa mais o consumo do que o patrimônio.
Segundo a advogada, o IGF é um instrumento de equilíbrio social e um dever constitucional, e não uma mera escolha política. Ela pediu que o STF reconhecesse a mora do Congresso e determinasse a adoção das medidas necessárias para a criação do imposto.
VOTO DOS MINISTROS
Ministro Marco Aurélio (Relator): Entendeu configurada a omissão inconstitucional, argumentando que a falta de deliberação sobre o projeto de lei revela "inatividade incompatível com a Constituição Federal". Citou precedente do STF no sentido de que a demora irrazoável na apreciação de proposições legislativas pode caracterizar mora inconstitucional. O ministro afirmou que o IGF é um instrumento apto a promover justiça social e reduzir desigualdades, sendo o único entre os impostos ordinários previstos na Constituição ainda não implementado. O relator votou pela procedência da ação, reconhecendo a omissão, mas recusou-se a fixar prazo para atuação do Congresso, por entender que isso extrapola a função jurisdicional.
Ministro Cristiano Zanin: Acompanhou o relator para reconhecer a omissão, mas adotou fundamentação parcialmente distinta. Zanin afirmou que a mora legislativa é evidente, mas ponderou sobre os intensos debates acerca dos impactos econômicos do imposto, mencionando que a instituição isolada do IGF no Brasil poderia gerar fuga de capitais. Assim, acompanhou o reconhecimento da omissão sem fixar prazo, fundamentando a decisão no contexto internacional e na complexidade do tema. Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o voto de Zanin.
Ministra Cármen Lúcia: Acompanhou integralmente o relator. Afirmou que as competências tributárias são deveres de atuação dos entes federativos, essenciais à realização dos objetivos da República. Ressaltou que a omissão inconstitucional enfraquece o sistema tributário e amplia desigualdades. Discordou da fixação de prazo, entendendo que os prazos políticos não se confundem com os jurídicos.
Ministro Alexandre de Moraes: Reconheceu a omissão, destacando que, dos 8 tributos de competência da União, apenas o IGF não foi regulamentado. Afirmou que a ADO tem caráter de advertência institucional e que o Supremo não pode substituir o Congresso na criação de tributos. Reconheceu a omissão sem fixar prazo para o Legislativo, conforme o relator.
Ministro Flávio Dino (Divergência Parcial): Reconheceu a omissão inconstitucional, destacando que o sistema tributário brasileiro é regressivo e que o artigo 153, VII, da Constituição impõe um dever jurídico, e não mera faculdade, de instituir o IGF. Divergiu parcialmente ao fixar o prazo de 24 meses para que o Congresso edite a lei complementar, buscando equilibrar a efetividade da Constituição com a viabilidade política.
Ministro Luiz Fux (Divergência Integral): Apresentou voto divergente, afirmando não reconhecer a existência de omissão inconstitucional. Defendeu a autocontenção judicial em temas que envolvem escolhas políticas e econômicas. Argumentou que a ausência de instituição do imposto reflete uma opção política legítima, e não uma omissão inconstitucional, e que o Judiciário não pode substituir o juízo político do Parlamento. Votou pela improcedência do pedido.
CONGRESSO NACIONAL
Em outubro de 2024, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do PLP 108/24, 2º projeto da reforma tributária. Durante a sessão, os parlamentares rejeitaram uma emenda que propunha a instituição do IGF, incidente sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões. A rejeição dessa proposta no âmbito da reforma tributária em curso consolidou, no Legislativo, a opção política de não incluir o imposto sobre grandes fortunas, o que era o ponto central da omissão questionada no STF.
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