Cobrado pelo STF, Collor diz que tornozeleira ficou 36 horas desligada porque bateria acabou sem que ele visse
Cobrado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a prestar esclarecimentos sobre as 36 horas em que sua tornozeleira eletrônica permaneceu desligada, o ex-presidente Fernando Collor atribuiu o ocorrido ao descarregamento acidental da bateria do equipamento.
Em ofício encaminhado ao STF, a defesa do ex-presidente negou que o desligamento tenha sido intencional, caracterizando o episódio como "um incidente involuntário". O dispositivo permaneceu inoperante por falta de carga entre 9h05 do dia 2 de maio e 21h23 do dia 3 de maio, período que compreendia os primeiros dias de sua prisão domiciliar.
A Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, responsável por auxiliar na execução da pena, comunicou o fato ao STF apenas neste mês, o que motivou o pedido de explicações por parte do ministro.
Segundo a defesa de Collor, quando a tornozeleira foi instalada, a equipe técnica informou que a bateria estava completamente carregada e teria autonomia entre 24 e 72 horas, o que não se confirmou na prática. Os advogados alegaram ainda que o aparelho não emitiu qualquer sinal sonoro ou luminoso indicando a necessidade de recarga.
A defesa sustentou que Collor "ainda se adaptava aos novos procedimentos e às rotinas de cuidado e atenção que passaria a adotar para garantir o cumprimento da medida restritiva". A manifestação acrescentou que "não há qualquer razão plausível para se cogitar que o peticionante, beneficiado com a prisão domiciliar humanitária, descumpriria intencionalmente as medidas cautelares já no primeiro dia".
Como comprovação, os advogados anexaram cópias de conversas entre o assessor de Collor e o Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, demonstrando que, após a notificação sobre a bateria descarregada, o equipamento foi imediatamente colocado para carregar "para reestabelecer o acompanhamento em tempo real pelas autoridades competentes".
O ex-presidente cumpre pena de oito anos e dez meses por corrupção e lavagem de dinheiro em regime domiciliar em Maceió, sob monitoramento eletrônico. O descumprimento de medidas cautelares pode resultar na sua transferência para regime fechado.
Com informações do Estadão
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