CNJ publica Provimento que orienta tribunais sobre novas regras para pagamento de precatórios
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou Provimento n. 207/2025, estabelecendo diretrizes imediatas para a execução e o pagamento de requisitórios e precatórios. O objetivo central é garantir a uniformidade e a segurança jurídica na aplicação das novas regras introduzidas pela Emenda Constitucional n. 136/2025.
O ato normativo, elaborado por um Grupo de Trabalho da Corregedoria, disciplina temas cruciais como atualização monetária, incidência de juros e procedimentos operacionais de precatórios (federais, estaduais, distritais e municipais) e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
PRECATÓRIOS FEDERAIS
O Provimento consolida a alteração nos índices de correção dos precatórios, com foco no princípio da previsibilidade e na mitigação de distorções:
- Índice de correção: a partir de setembro de 2025, os precatórios federais passam a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado sobre o principal acrescido dos juros.
- Taxa de juros: incidirão juros de 2% ao ano, calculados mensalmente sobre o valor principal.
- Teto limitador: caso a soma do IPCA e dos juros de 2% ao ano supere a Taxa Selic, esta última prevalecerá.
As mesmas diretrizes de correção (IPCA, juros de 2% e limitação pela Selic) são estendidas aos precatórios estaduais, distritais e municipais a partir de agosto de 2025. O Provimento estabelece que os cálculos com data-base anterior a setembro de 2025 continuam regidos pela Resolução CNJ n. 303/2019 até agosto do ano vigente.
ENTES SUPERENDIVIDADOS
O novo ato normativo também foca na gestão do passivo público, determinando a aplicação imediata das regras para a redução do estoque de precatórios:
- Revisão e provas: os entes federativos poderão revisar os planos de pagamento de 2025 mediante requerimento, mas, para inclusão em novos planos, deverão comprovar medidas concretas voltadas à diminuição do passivo existente.
- Readequação de cobranças: o art. 7º permite que as cobranças pendentes de sequestros e parcelamentos sejam readequadas a pedido do devedor, de modo a compatibilizar os regimes especiais e parcelamentos já instituídos com os novos parâmetros constitucionais.
JUROS E TRANSPARÊNCIA
Outra orientação crucial é a que veda novos acréscimos de juros ou correção monetária a partir da data em que os valores dos precatórios são depositados. No intervalo entre o depósito e a expedição do alvará, aplica-se apenas a atualização bancária.
Para garantir a transparência, o Provimento n. 207/2025 (Artigo 11) exige que os montantes depositados sejam imediatamente excluídos do estoque da dívida para fins de apuração do saldo devedor, no prazo máximo de cinco dias úteis após a certificação do aporte.
Com o provimento, o CNJ busca promover uma transição ordenada e previsível entre os regimes, enquanto o Grupo de Trabalho da Corregedoria continuará analisando os demais pontos que demandam regulamentação.
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