CNJ aprova resolução que regulamenta diretrizes para edição de atos normativos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo significativo em sua governança interna ao aprovar, na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (28/10), uma resolução que regulamenta o processo de elaboração de seus próprios atos normativos. A medida visa introduzir maior racionalidade, sistematicidade e segurança jurídica à produção de resoluções, instruções normativas, recomendações, portarias e enunciados administrativos.
A proposta foi relatada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que destacou a necessidade de uniformização. Segundo Fachin, a ausência de um procedimento-padrão gerava "inconsistências técnicas, sobreposições de normas e dificuldades de aplicação" das deliberações do Conselho pelos diversos órgãos do Judiciário nacional.
CONTROLE TÉCNICO
A nova resolução (Ato Normativo n. 0007538-85.2025.2.00.0000) institui um rito de tramitação obrigatório, focado no controle de qualidade e na padronização técnica dos textos. O principal mecanismo é a análise prévia das propostas por unidades técnicas competentes e, subsequentemente, pela Coordenadoria de Conformação de Normas.
O objetivo é garantir a conformidade técnica e a padronização redacional, tornando o arcabouço normativo do CNJ mais coerente e de mais fácil compreensão e aplicação pelo Poder Judiciário e pela sociedade.
Durante a discussão em Plenário, o texto original recebeu contribuições importantes dos conselheiros, com foco na melhoria técnica e na transparência:
- Aperfeiçoamento Conceitual: Sugestão da conselheira Mônica Nobre para refinar o conceito de enunciado administrativo e flexibilizar o prazo de manifestação das unidades técnicas.
- Técnica Legislativa: Ajustes de estrutura e técnica propostos pelo conselheiro Rodrigo Badaró.
- Transparência e Previsibilidade: Proposta do conselheiro Ulisses Rabaneda de incluir o ato em pauta para conhecimento em uma sessão e deliberação apenas na sessão subsequente.
- Flexibilidade: Criação de um rito excepcional para casos específicos, sugerida pelo conselheiro Guilherme Feliciano.
GOVERNANÇA NORMATIVA
Ao apresentar a norma, o ministro Fachin ressaltou que a resolução consolida diretrizes gerais e procedimentos uniformes de tramitação, análise e aprovação.
"O Conselho dá um passo importante na padronização e na governança normativa, sem burocratizar demasiadamente, mas estabelecendo cautelas que assegurem racionalidade, previsibilidade e coerência às deliberações do CNJ", afirmou o ministro.
A norma, que entra em vigor imediatamente para novas propostas de atos, é vista como um benefício direto ao Poder Judiciário e à sociedade, que passará a ter acesso mais claro e previsível ao conteúdo das resoluções do órgão de controle.
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