“Clara manobra procrastinatória”: Moraes destitui advogados de Filipe Martins e Marcelo Câmara
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a destituição dos advogados de Filipe Garcia Martins Pereira e Marcelo Costa Câmara. A medida foi tomada sob o entendimento de que houve uma tentativa de atrasar a ação penal em que ambos são réus, junto a outros ex-integrantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Secretaria de Comunicação da Presidência no governo de Jair Bolsonaro.
A decisão de Moraes ocorreu após a defesa dos réus não apresentar as alegações finais no prazo legal, mesmo após intimação formal. Em sua decisão, o ministro classificou o comportamento como "abuso do direito de defesa" e "litigância de má-fé". Ele ressaltou que a estratégia de protocolar petições paralelas, em vez da peça obrigatória, era uma clara manobra para protelar o julgamento.
"O comportamento das defesas dos réus é absolutamente inusitado, configurando, inclusive, litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal", afirmou o ministro. Ele citou a jurisprudência pacífica do STF, segundo a qual o abuso do direito de defesa leva à destituição dos advogados.
DEFENSORIA PÚBLICA
Com a determinação, os advogados foram imediatamente afastados, e a Defensoria Pública da União foi designada para assumir a defesa de Martins e Câmara. A Defensoria terá a responsabilidade de apresentar as alegações finais, garantindo o andamento do processo. Moraes fundamentou sua decisão em precedentes que afirmam que o direito de defesa não pode ser exercido para comprometer a regularidade processual.
Além de Martins e Câmara, também são réus na mesma ação penal Fernando de Sousa Oliveira, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques, que já apresentaram suas manifestações finais. Um pedido anterior de Câmara para reabrir o prazo havia sido negado por Moraes.
Agora, com a apresentação das alegações finais, o processo está pronto para ser julgado pelo STF.
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