Citação em condomínio por Correios é válida, mesmo com recebimento por terceiro, decide TJ-MT
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que encerrou um processo por apresentação de pedido fora do prazo legal. Os desembargadores consideraram válida a citação realizada via Correios para endereço situado dentro de condomínio, ainda que a correspondência tenha sido recebida por pessoa diferente do destinatário.
O recurso questionava a validade da citação com base no fato de o aviso de recebimento ter sido assinado por terceiro. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, explicou que não foram apresentados elementos probatórios suficientes para invalidar a presunção de validade da citação, que se encontra prevista no Código de Processo Civil para hipóteses de entrega a funcionário responsável pelo recebimento no local.
O magistrado destacou que o prazo legal para apresentação de embargos à execução é de quinze dias a partir da citação. No caso concreto, a documentação comprova que a citação ocorreu em janeiro, enquanto a defesa somente foi protocolada em junho, significativamente após o término do prazo processual.
"O respeito aos prazos processuais não é um formalismo excessivo. Pelo contrário, é essencial para garantir previsibilidade, estabilidade e efetividade ao processo judicial", afirmou o desembargador em seu voto.
Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso e manteve a decisão que encerrou o processo sem análise do mérito da questão, com base no descumprimento do prazo processual. O caso foi registrado sob o número 1057663-07.2025.8.11.0041.
Com informações do TJMT
Comentários (0)
Deixe seu comentário