OAB ingressa como amicus curiae em controvérsia sobre honorários no STJ para assegurar correta aplicação do CPC

OAB ingressa como amicus curiae em controvérsia sobre honorários no STJ para assegurar correta aplicação do CPC

A OAB Nacional protocolou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedido de ingresso como amicus curiae na Controvérsia 734, em análise pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. A manifestação foi apresentada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e busca assegurar a correta aplicação do Código de Processo Civil (CPC) e a valorização dos honorários advocatícios, que possuem caráter alimentar e representam o sustento de milhares de profissionais em todo o país.

O caso em debate pretende definir se, conforme o CPC/2015, a Fazenda Pública deve pagar honorários sucumbenciais quando sua impugnação ao cumprimento de sentença é rejeitada. Trata-se de um tema relevante para a advocacia, por envolver o reconhecimento do trabalho desempenhado em todas as fases do processo. Nesse contexto, a OAB busca contribuir para que a interpretação da lei seja uniforme e compatível com os princípios que garantem a justa remuneração dos advogados.

Na petição, a entidade argumenta que os parágrafos 1º e 7º do artigo 85 do CPC deixam claro que os honorários são devidos em cumprimento de sentença, resistida ou não, sendo a única exceção quando não há impugnação da Fazenda Pública. Assim, segundo o CFOAB, sempre que o ente público contesta o cumprimento da decisão e tem sua impugnação rejeitada, surge a obrigação de pagar honorários ao advogado vencedor. Esse entendimento, afirma a OAB, respeita o princípio da causalidade, segundo o qual quem provoca a movimentação desnecessária do processo deve arcar com os ônus decorrentes.

Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, a questão vai além do aspecto técnico. “Negar os honorários nessas situações seria ignorar o trabalho efetivo do advogado, que precisa responder à impugnação, apresentar cálculos, dialogar com o cliente e sustentar a legalidade de seu pedido. É um esforço real, com tempo e dedicação, que precisa ser reconhecido e remunerado. A advocacia não vive de abstrações; vive do resultado concreto do seu trabalho”, afirmou.

DEFESA DAS PRERROGATIVAS

A OAB também destacou que o CPC de 2015 modernizou o sistema processual e trouxe regras claras sobre a remuneração da advocacia, não cabendo aplicar entendimentos superados, como os da Súmula 519 do STJ, editada sob o antigo código. Ignorar a nova redação, pontua a entidade, seria violar os princípios da legalidade e da segurança jurídica, além de perpetuar desigualdades entre a Fazenda Pública e o cidadão.

Com o pedido de ingresso, a Ordem busca contribuir tecnicamente para a formação de uma tese que servirá de precedente obrigatório em todo o país. O desfecho desse julgamento influenciará milhares de processos e impactará diretamente a forma como os advogados são remunerados nas ações contra entes públicos.

O documento aguarda, agora, a análise do relator, que decidirá sobre a admissão da OAB como amicus curiae na Controvérsia 734. 

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