CCJ da Câmara aprova projeto que suspende ação penal contra Gustavo Gayer no STF

CCJ da Câmara aprova projeto que suspende ação penal contra Gustavo Gayer no STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, um projeto de resolução do Partido Liberal (PL) que visa suspender uma ação penal contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa agora segue para votação no plenário da Casa.

A ação penal foi movida pelo senador licenciado Vanderlan Cardoso (PSD-GO), após Gayer publicar um vídeo com críticas consideradas ofensivas a ele e ao STF em fevereiro de 2023. Na época, o deputado manifestou sua insatisfação com o resultado da eleição da Mesa do Senado.

O relator do projeto na CCJ, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), argumentou que os crimes de injúria, calúnia e difamação atribuídos a Gayer não foram comprovados. Ele defendeu que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão aos parlamentares.

INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR

O relator considerou que, embora as críticas de Gayer tenham sido feitas com uma “linguagem inadequada, grosseira e deselegante”, elas estão protegidas pela inviolabilidade parlamentar. Segundo Zé Haroldo, caso a conduta seja passível de censura, a responsabilização seria ético-disciplinar, e não criminal.

A decisão gerou debate na comissão. Os deputados Helder Salomão (PT-ES) e Pompeo de Mattos (PDT-RS) criticaram a linguagem de alguns parlamentares nas redes sociais. “Se não priorizarmos o debate político em vez da lacração na internet, nós não vamos recuperar o prestígio e a credibilidade desta Casa”, declarou Salomão.

Após a votação, Gayer questionou a judicialização das críticas políticas. Ele ressaltou que, das 61 ações penais contra deputados no STF, 41 são por supostos crimes contra a honra, perguntando "que caminho tomará a democracia se aos poucos forem diminuindo o que é permitido falar?".

A queixa-crime contra Gayer foi aceita pela 1ª Turma do STF, tornando-o réu em um processo sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O pedido de sustação foi feito pelo PL com base na Constituição, que confere à Câmara dos Deputados a competência exclusiva para deliberar sobre a suspensão de ação penal contra um de seus membros.

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