Projeto que permite consórcios entre escritórios de advocacia é aprovado na CCJ da Câmara; PL vai ao Senado

Projeto que permite consórcios entre escritórios de advocacia é aprovado na CCJ da Câmara; PL vai ao Senado

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 3.716/19, que altera o Estatuto da Advocacia para autorizar a formação de consórcios entre sociedades de advogados para prestação de serviços jurídicos. O texto estabelece a delimitação do âmbito de atuação e das responsabilidades de cada parte envolvida nesses consórcios.

O relator da proposta, deputado Roberto Duarte, argumentou que a crescente especialização observada na área jurídica demanda uma colaboração mais formalizada entre escritórios de advocacia. Atualmente, essa cooperação ocorre principalmente por meio de subcontratações ou fusões, situações que podem gerar bitributação ou manter-se em caráter informal.

De acordo com o parlamentar, a criação de consórcios regulados facilitará a formação de parcerias transparentes, permitindo a definição clara de responsabilidades e a redução de custos para os clientes, ao mesmo tempo em que fortalece o controle ético exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Duarte afirmou ainda que a proposta moderniza o Estatuto da Advocacia, promovendo maior eficiência e competitividade no setor jurídico, sem comprometer as normas éticas ou os interesses dos clientes.

O projeto segue agora para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para apreciação em plenário na Câmara dos Deputados.

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