"Brasileiro não serve nem para ser escravo": TST condena empresa por assédio moral e afirma que ofensas generalizadas são agravantes
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um soldador que foi vítima de assédio moral por meio de xingamentos dirigidos a diversos empregados. O colegiado determinou que o fato de o tratamento desrespeitoso ser generalizado, e não exclusivo ao trabalhador que ajuizou a ação, não afasta a ilicitude do ato; ao contrário, ele se constitui como um agravante.
O soldador trabalhou para a Piacentini entre agosto de 2017 e julho de 2018, em obras nos estados de Minas Gerais e Santa Catarina. Na ação trabalhista, ele relatou que a empresa, de origem italiana, empregava profissionais italianos, sendo que dois deles tratavam os funcionários operacionais com "rispidez, falta de respeito, preconceito e exigências desproporcionais".
Entre as ofensas sofridas, o soldador era chamado de "burro" e "porco" e ouvia frases como “brasileiro não serve nem para ser escravo” e “na Itália morreria de fome”.
O juízo de primeiro grau havia condenado a empresa a pagar a indenização de R$ 5 mil. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a decisão. O TRT entendeu que não havia um propósito discriminatório direcionado especificamente ao soldador, uma vez que todos os empregados eram tratados da mesma forma. Para o Tribunal Regional, a forma de o encarregado se impor perante os subordinados era por meio de xingamentos, o que considerou um "traço de personalidade forte".
Ao analisar o recurso de revista do soldador, a ministra Kátia Arruda, relatora do caso, defendeu que o fato de o tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos não é um fator que exclui a ilicitude da conduta. A ministra afirmou: “Pelo contrário, é agravante”. Ela complementou que “Em tese, o caso seria até mesmo de danos morais coletivos, se a matéria estivesse sendo discutida em ação coletiva.”
A ministra ressaltou que é dever do empregador zelar pela urbanidade no ambiente de trabalho, orientando e fiscalizando o tratamento que é dispensado aos empregados. A relatora concluiu que “Não é possível que, em pleno século XXI, o trabalhador ainda seja submetido a esse tipo de conduta reprovável por parte de superior hierárquico. A conduta abusiva ultrapassou os limites e atentou contra a dignidade do empregado”.
A decisão da Sexta Turma do TST foi unânime.
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