Bingo é considerado atividade ilícita e não gera direitos trabalhistas, decide TRT-2

Bingo é considerado atividade ilícita e não gera direitos trabalhistas, decide TRT-2

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou decisão que rejeitou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma trabalhadora e uma empresa que promovia jogos de bingo. O colegiado entendeu que a prestação de serviços vinculada a atividade ilícita não gera efeitos trabalhistas, pois não há amparo legal para relações baseadas em práticas que afrontam a legislação e a ordem pública.

Nos autos, a autora afirmou ter atuado como chefe de mesa em um bingo, sem registro em carteira, e requereu o reconhecimento do vínculo e o pagamento de verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, alegou que se tratava de evento beneficente e que a prestação de serviços ocorria de forma eventual.

A relatora do acórdão, juíza convocada Carla Maria Hespanhol Lima, destacou que o reconhecimento do vínculo de emprego exige a licitude do objeto contratual. Caso contrário, o contrato é nulo, conforme o Código Civil.

Segundo a magistrada, a exploração de jogos de azar configura contravenção penal, o que inviabiliza a criação de obrigações trabalhistas decorrentes dessa relação. “Ainda que houvesse alegação de caráter beneficente, tal circunstância não afasta a ilicitude da atividade principal exercida”, registrou no voto.

Com esse entendimento, o TRT-2 manteve integralmente a decisão de primeiro grau, que já havia negado o pedido de reconhecimento de vínculo e o pagamento de direitos trabalhistas.

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