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Banco não responde por falha se cliente faz Pix sob indução em rede social, afirma STJ

Ministra relatora entendeu que transferência voluntária afasta dever de indenizar das instituições

Banco não responde por falha se cliente faz Pix sob indução em rede social, afirma STJ

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a um recurso que buscava responsabilizar bancos por prejuízos sofridos em um golpe aplicado via rede social e transferências por Pix. A decisão, baseada em entendimento consolidado da Corte, reafirma que as instituições financeiras não podem ser punidas por fraudes quando fica comprovado que o prejuízo foi causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Um consumidor, após interagir com golpistas em uma rede social, foi convencido a realizar diversas transferências via Pix. Ao perceber o prejuízo, ele acionou a Justiça pedindo a anulação da dívida e indenização por danos morais e materiais, alegando que o banco deveria ter bloqueado as operações suspeitas. No entanto, o pedido foi negado em todas as instâncias anteriores.

Ao analisar o caso, a ministra Gallotti destacou que as instâncias locais foram claras ao apontar que o golpe não teve relação com qualquer falha nos sistemas de segurança do banco. O correntista realizou as operações de forma voluntária, utilizando sua senha pessoal e após contato direto com o fraudador por meios externos.

"A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes bancárias pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor", observou a relatora. Na prática, isso significa que, se o sistema do banco funcionou corretamente e a transferência foi autorizada pelo próprio dono da conta seguindo todos os protocolos, a instituição cumpriu seu papel e não pode ser responsabilizada pelo engano do cliente.

A ministra também lembrou que o STJ não é o local adequado para reavaliar provas. Como o tribunal estadual já havia decidido, com base nos fatos, que a culpa foi do autor, mudar esse entendimento exigiria reexaminar todo o processo, o que é proibido pela Súmula 7 do STJ em recursos especiais.

Além disso, Gallotti rejeitou a alegação de que o consumidor teve seu direito de defesa cerceado por não ter produzido mais provas. Segundo ela, o juiz tem liberdade para indeferir pedidos de prova que considere desnecessários para o julgamento da causa.

Como o recurso não foi aceito, a ministra aplicou o Código de Processo Civil para aumentar em 1% o valor dos honorários de advogados que o autor deverá pagar aos bancos envolvidos.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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