golpes digitais
Banco não responde por falha se cliente faz Pix sob indução em rede social, afirma STJ
Ministra relatora entendeu que transferência voluntária afasta dever de indenizar das instituições
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a um recurso que buscava responsabilizar bancos por prejuízos sofridos em um golpe aplicado via rede social e transferências por Pix. A decisão, baseada em entendimento consolidado da Corte, reafirma que as instituições financeiras não podem ser punidas por fraudes quando fica comprovado que o prejuízo foi causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Um consumidor, após interagir com golpistas em uma rede social, foi convencido a realizar diversas transferências via Pix. Ao perceber o prejuízo, ele acionou a Justiça pedindo a anulação da dívida e indenização por danos morais e materiais, alegando que o banco deveria ter bloqueado as operações suspeitas. No entanto, o pedido foi negado em todas as instâncias anteriores.
Ao analisar o caso, a ministra Gallotti destacou que as instâncias locais foram claras ao apontar que o golpe não teve relação com qualquer falha nos sistemas de segurança do banco. O correntista realizou as operações de forma voluntária, utilizando sua senha pessoal e após contato direto com o fraudador por meios externos.
"A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes bancárias pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor", observou a relatora. Na prática, isso significa que, se o sistema do banco funcionou corretamente e a transferência foi autorizada pelo próprio dono da conta seguindo todos os protocolos, a instituição cumpriu seu papel e não pode ser responsabilizada pelo engano do cliente.
A ministra também lembrou que o STJ não é o local adequado para reavaliar provas. Como o tribunal estadual já havia decidido, com base nos fatos, que a culpa foi do autor, mudar esse entendimento exigiria reexaminar todo o processo, o que é proibido pela Súmula 7 do STJ em recursos especiais.
Além disso, Gallotti rejeitou a alegação de que o consumidor teve seu direito de defesa cerceado por não ter produzido mais provas. Segundo ela, o juiz tem liberdade para indeferir pedidos de prova que considere desnecessários para o julgamento da causa.
Como o recurso não foi aceito, a ministra aplicou o Código de Processo Civil para aumentar em 1% o valor dos honorários de advogados que o autor deverá pagar aos bancos envolvidos.
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