Após condenação definitiva, Moraes determina perda de mandato de Ramagem
O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Câmara dos Deputados declare a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem. A ordem está incluída no despacho divulgado nesta terça-feira (25), no qual o ministro certifica o trânsito em julgado da ação penal relacionada à chamada trama golpista. Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado.
PROCEDIMENTO NA CÂMARA
Com a condenação criminal transitada em julgado, o processo para a cassação segue o rito previsto na Constituição. Cabe à Mesa Diretora da Câmara formalizar a perda do mandato, já que o início da execução definitiva da pena impede o exercício das atividades parlamentares.
Segundo Moraes, a cassação decorre automaticamente da impossibilidade de o deputado comparecer às sessões legislativas. O ministro também registrou que Ramagem está nos Estados Unidos desde setembro, quando deixou o país após sua condenação no Supremo, sendo considerado foragido.
ENCERRAMENTO DA FASE RECURSAL
O despacho de Moraes rejeita os últimos recursos apresentados nas ações da trama golpista, encerrando a etapa recursal e autorizando a execução das penas impostas aos condenados.
CONDENAÇÃO DE RAMAGEM
A pena aplicada ao ex-diretor da Abin inclui, além da prisão, 50 dias-multa. Ele foi condenado por utilizar a estrutura da agência para monitoramentos ilegais de adversários políticos e por dar suporte a ações voltadas a desestabilizar instituições e romper a ordem democrática.
DEMAIS RÉUS
No mesmo documento, Moraes determinou a execução definitiva das penas aplicadas a outros integrantes do núcleo central dos atos golpistas, entre eles: Jair Bolsonaro; Walter Braga Netto; Anderson Torres; Augusto Heleno; Almir Garnier; Paulo Sergio Nogueira
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