Após atuação da OAB-DF, Vara de Execuções Penais assegura atendimentos dos advogados no sistema prisional do Distrito Federal

Após atuação da OAB-DF, Vara de Execuções Penais assegura atendimentos dos advogados no sistema prisional do Distrito Federal

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou o restabelecimento imediato e a garantia contínua dos atendimentos advocatícios a pessoas privadas de liberdade no sistema prisional local. A decisão, proferida nesta quinta-feira, reconheceu a essencialidade da advocacia e os graves prejuízos decorrentes da suspensão sistemática desses atendimentos, motivados por mobilização da Polícia Penal do DF.

O pedido foi formulado pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo sido comemorado por seu presidente, Paulo Maurício Siqueira, como uma vitória para a advocacia. Ele destacou que a decisão representa marco significativo na defesa das prerrogativas da categoria e na garantia do acesso à Justiça para a população carcerária.

A juíza Leila Cury, da VEP, deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida pela OAB/DF, estabelecendo determinações específicas. Ao Sindicato dos Policiais Penais do DF foi determinado abster-se de ações que desestimulem ou impeçam a marcação de serviços voluntários pelos membros da categoria, bem como deixar de aplicar sanções a servidores que promovam essa marcação. O sindicato deverá notificar formalmente toda a categoria no prazo de 24 horas, assegurando a manutenção das atividades essenciais nas unidades prisionais.

À Secretaria de Administração Penitenciária foi determinado adotar providências para o imediato restabelecimento dos atendimentos a advogados, especialmente para presos provisórios alocados no Centro de Detenção Provisória, apresentando plano de contingência para garantir a continuidade dos serviços. A secretaria deverá ainda apurar responsabilidades administrativas de servidores que tenham contribuído para a descontinuidade dos serviços.

A decisão judicial destacou que o Supremo Tribunal Federal veda o exercício do direito de greve a servidores da segurança pública, categoria na qual se inclui a Polícia Penal.

A atuação da OAB/DF iniciou-se após receber inúmeras comunicações de advogados relatando suspensão sistemática dos atendimentos desde 4 de outubro, com cancelamentos justificados por falta de pessoal, especialmente em setores do CDP. A entidade solicitou à VEP o restabelecimento imediato dos atendimentos, fixação de prazo para apresentação de plano de contingência, remarcação prioritária dos atendimentos cancelados e apuração de responsabilidades administrativas dos servidores envolvidos.

Com informações do Jornalismo OAB/DF

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário