Anulação de questões de concurso em ação individual não tem efeito erga omnes, define STJ

Anulação de questões de concurso em ação individual não tem efeito erga omnes, define STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência de que a anulação de questões de concurso público por decisão judicial em ação individual não se estende a todos os candidatos, ou seja, não tem efeito erga omnes. O colegiado negou provimento a um recurso que buscava a extensão da pontuação para um candidato que não participou das ações judiciais.

O caso analisado envolveu um candidato ao concurso de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Ele pretendia que lhe fossem atribuídos pontos referentes a questões da prova objetiva que haviam sido anuladas por meio de decisões judiciais obtidas por outros concorrentes em ações individuais.

O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, em decisão monocrática, pelo ministro Benedito Gonçalves, relator do caso no STJ. A decisão monocrática motivou o recurso do candidato à Primeira Turma.

LIMITES DO JUDICIÁRIO

Em sua análise, o ministro Benedito Gonçalves relembrou que a jurisprudência do STF, consolidada no Tema 485 de repercussão geral, estabelece que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo de questões ou os critérios de correção, a menos que haja ilegalidade ou inconstitucionalidade.

O relator destacou ainda a posição do STJ, que considera o edital como a "lei interna" do concurso, vinculando tanto a administração pública quanto os candidatos. Ele ressaltou que o pedido do recorrente visava rediscutir os critérios da banca, o que a jurisprudência não permite, exceto em casos de flagrante ilegalidade ou desrespeito às regras do próprio edital.

Segundo o ministro, o edital do concurso em questão previa a atribuição de pontos a todos os candidatos somente em caso de anulação de questões pela própria banca examinadora, após a análise de recursos. Essa regra, contudo, não se aplica a decisões judiciais obtidas por terceiros.

"Não é aplicável à situação em que a anulação decorre de provimento judicial obtido por terceiros, pois, consoante o disposto no artigo 506 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada para as partes entre as quais é dada", concluiu o ministro Benedito Gonçalves, reforçando que os efeitos da decisão judicial individual são limitados às partes envolvidas na ação.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário