AGU e STJ renovam acordo de cooperação para combater judicialização excessiva
Em um movimento que visa a racionalização do sistema de justiça e o combate à judicialização excessiva, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) renovaram o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que, em cinco anos de vigência, foi crucial para o encerramento de cerca de 3,8 milhões de processos no Brasil.
O acordo, originalmente assinado em 2020, foca na prevenção de litígios, no gerenciamento de precedentes qualificados e no fomento de métodos de resolução consensual de controvérsias.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, celebrou os resultados, destacando a importância da colaboração institucional.
“A renovação desta parceria representa o sucesso de uma colaboração institucional para combater um dos principais entraves da nossa Justiça: a judicialização excessiva”, afirmou Messias. “Os números são impressionantes e traduzem o impacto concreto de uma atuação coordenada, eficiente e comprometida com a melhoria da Justiça e o bom funcionamento do Estado brasileiro.”
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, reforçou o coro ao elogiar a “alta operosidade” da parceria, ressaltando o benefício direto para o cidadão e para a própria Corte. “Os números de redução de processos em tramitação por conta deste termo anterior, agora renovado, são exuberantes”, declarou.
INTELIGÊNCIA DE DADOS
O sucesso do acordo se baseou em uma atuação estratégica. O STJ utilizou recursos de Inteligência Artificial (IA) e Business Intelligence para mapear a atuação jurídica da AGU, catalogando temas e gerando indicadores.
Em resposta, a AGU utilizou esses dados para refinar sua estratégia, alinhando-se aos precedentes do STJ e deixando de insistir em demandas repetitivas com baixa ou nenhuma probabilidade de êxito.
O advogado-geral da União enfatizou a necessidade de uma “virada de chave” institucional para lidar com o crescente "oceano de processos" – mais de 75 milhões em tramitação no Judiciário, com um recorde de 19 milhões de novas ações apenas no primeiro semestre de 2025. A litigância excessiva, segundo ele, impacta negativamente as contas públicas e a atividade econômica nacional.
ADVOCACIA PÚBLICA
Messias detalhou a mudança na cultura institucional da advocacia pública. Normas foram editadas nas três principais procuradorias contenciosas (PGU, PGF e PGFN) alterando a lógica da atuação.
"A interposição de recursos, antes uma exigência, passou a ser uma medida excepcional, que exige justificativa expressa do procurador", exemplificou, reconhecendo que, historicamente, a própria advocacia pública por vezes "praticava litigância predatória".
Os resultados estratégicos incluem:
- PGU: Redução de mais de 20% na participação da União no acervo processual do STJ.
- PGF: Implementação do programa pró-estratégia (2023), focado em garantir que apenas os casos com teses jurídicas imprescindíveis cheguem ao STJ.
- PGFN: Redução de 68% no volume de processos recursais, reflexo da racionalização da cobrança da dívida ativa e da qualificação da litigância.
O acordo renovado sinaliza a consolidação de uma atuação coordenada entre Judiciário e a advocacia pública federal, pautada na racionalização processual e no respeito aos precedentes.
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