Ação do PSOL contra a IOF: Moraes é nomeado relator

Ação do PSOL contra a IOF: Moraes é nomeado relator

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, redistribuiu uma ação movida pelo PSOL referente a um decreto legislativo que suspendeu o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).O caso agora será conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes.

A decisão atende a sugestão do Ministro Gilmar Mendes, que identificou vínculo entre esta nova ação e a ADI 7.827, outro caso já sob relatoria de Moraes no STF. A ação anterior questiona os decretos presidenciais 12.466/25, 12.467/25 e 12.499/25 — os mesmos atos que o Congresso Nacional suspendeu por meio do decreto legislativo ora impugnado.

Em sua decisão, Barroso observou que, apesar de as ações não terem objetivos idênticos, elas compartilham um "grau significativo de afinidade". Ambos os casos abordam os poderes normativos do Poder Executivo e a capacidade do Poder Legislativo de suspender tais atos. O presidente do Tribunal enfatizou que a redistribuição dos processos previne o risco de decisões conflitantes, conforme permitido pelo artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

PEDIDO

O PSOL entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando um decreto legislativo do Congresso Nacional. Este decreto suspendeu efetivamente medidas do Executivo que visavam aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O partido argumenta que, ao emitir o Decreto Legislativo 176/25 , o Congresso excedeu sua autoridade constitucional e violou o princípio fundamental da separação de poderes.

A ação do Congresso suspendeu especificamente os Decretos Presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499 de 2025. Esses decretos aumentaram as alíquotas do IOF, com base no Artigo 153, Parágrafo 1º, da Constituição Federal. Ao promulgar o decreto legislativo, os parlamentares restauraram o texto original do Decreto 6.306/07, revogando efetivamente os aumentos propostos pelo Executivo.

O PSOL considera a suspensão dos decretos uma "grave ingerência político-legislativa" em área que entende ser de competência exclusiva do Presidente da República.

De acordo com a petição inicial, o artigo 49, V, da Constituição Federal apenas permite ao Congresso suspender atos do Executivo que excedam a competência regulamentar. O PSOL argumenta que esse não foi o caso no caso em questão.

O partido alega ainda que os decretos presidenciais contestados simplesmente exerceram uma prerrogativa explicitamente concedida ao Executivo: o poder de ajustar alíquotas de impostos extrafiscais, como o IOF. Essa autoridade, afirmam, é exercida com base em objetivos de política monetária e cambial.

A ação também faz referência a precedentes do STF que confirmaram a constitucionalidade de alterações na alíquota do IOF realizadas por decreto. Exemplos notáveis ​​incluem os julgamentos nos processos RE 1.480.048 e RE 1.472.012.

O partido também aponta uma falha formal no raciocínio por trás do Decreto 176 do Congresso . Eles enfatizam que as propostas de decreto legislativo relacionadas (PDLs 214 e 313/25) não tinham nenhuma justificativa técnica ou legal para indicar que o Executivo havia ultrapassado seus limites.

Além disso, a petição argumenta que a suspensão desses decretos prejudica a eficácia dos instrumentos de política econômica e põe em risco a segurança jurídica do sistema tributário . Isso, alertam, pode levar à instabilidade fiscal e ao aumento de disputas judiciais

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