Abracrim ajuiza ação no STF contra resolução que limita gravação de audiências
A Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 645, emitida em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O cerne da controvérsia jurídica é a norma que regulamenta a captação de áudio e vídeo em atos processuais e extrajudiciais. Na petição inicial, a Abracrim sustenta que a resolução extrapola o poder regulamentar dos conselhos, impondo obrigações e restrições que ferem diretamente direitos constitucionais.
A entidade argumenta que a medida limita a publicidade dos atos processuais (artigo 93, IX, da Constituição Federal), o acesso à informação (artigo 5º, XXXIII), além do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV). A Abracrim também aponta a violação de dispositivos legais específicos, como o artigo 367 do Código de Processo Civil, que assegura explicitamente às partes o direito de gravar audiências.
HIERARQUIA NORMATIVA
Para a Abracrim, a prática jurídica demonstra que a gravação de audiências por advogados ou partes, quando feita dentro dos limites da lei, não prejudica o andamento do processo. A entidade critica a exigência de autorização prévia e a assinatura de termos de compromisso para realizar a gravação, argumentando que essas condições criam um poder discricionário que não existe na legislação.
“Ao exigir autorização da autoridade presidente e ainda, a assinatura de termos de compromisso para a realização da gravação, [a resolução] cria um poder discricionário inexistente na lei e afronta diretamente a norma processual e a hierarquia normativa estabelecida pela Constituição”, destaca um trecho da inicial da ação.
Diante do exposto, a Abracrim solicita a concessão de uma liminar para suspender a Resolução 645 até o julgamento final do mérito da ADPF pelo STF.
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