XP terá de pagar horas extras a gerente por teletrabalho não formalizado, determina TST
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a XP Investimentos a pagar horas extras a um gerente que atuou em regime de teletrabalho sem a devida formalização em contrato. A decisão reforça que, desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a mudança para o trabalho remoto exige acordo mútuo e a inclusão de um aditivo contratual.
O caso teve início com uma ação trabalhista movida pelo gerente, que trabalhou na XP de 2018 a 2023. Ele alegou que, embora tenha começado a trabalhar remotamente em março de 2020 devido à pandemia, o aditivo contratual só foi assinado quase dois anos depois, em janeiro de 2022. O trabalhador afirmou que, nesse período, sua jornada diária chegava a 12 horas, com apenas 15 minutos de intervalo.
A XP, por sua vez, defendeu-se dizendo que o gerente sempre havia trabalhado de forma remota e, por isso, não teria direito a horas extras, uma vez que sua jornada não era controlada.
1ª INSTÂNCIA E RECURSO
A 31ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu as horas extras com base em documentos e depoimentos que demonstraram o controle de jornada por meio de login em plataformas de comunicação, como o Teams.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reverteu a decisão, excluindo as horas extras a partir de março de 2020. O TRT entendeu que, por atuar em teletrabalho, o gerente não se enquadrava no regime de jornada previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
FORMALIZAÇÃO
O relator do recurso, desembargador José Pedro de Camargo, explicou que a Reforma Trabalhista inseriu um capítulo específico na CLT sobre o teletrabalho, exigindo que esse regime seja expressamente previsto no contrato de trabalho. Apenas com a assinatura do aditivo o teletrabalho é considerado válido. A decisão do TST foi unânime.
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