Vítima de erro médico receberá indenização por amputação de perna

Vítima de erro médico receberá indenização por amputação de perna

Uma estudante de 23 anos, vítima de amputação da perna esquerda devido a negligência médica, será indenizada pelo Estado do Rio Grande do Norte.

A decisão foi confirmada pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça potiguar, que não admitiu recurso especial interposto pelo ente público contra acórdão da 2ª Câmara Cível.

O acidente ocorreu em 27 de maio de 2014, quando a estudante foi atropelada enquanto retornava da escola para casa.

Após atendimento inicial no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, foi transferida para outro hospital para a cirurgia necessária. No entanto, devido a complicações pós-operatórias, acabou passando por uma segunda cirurgia de amputação.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou procedente a demanda, condenando o Estado a pagar indenização por danos estéticos e morais.

O Tribunal de Justiça manteve a decisão, ressaltando a inviabilidade de reanálise dos fatos, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ.

Redação, com informações do TJ-RN

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