TST reduz indenização e fixa multa de R$ 250 mil a consórcio por irregularidades em obras de linhas de transmissão no RS
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 250 mil o valor da indenização por dano moral coletivo aplicada ao Consórcio Construtor Minuano, responsável por obras de implantação de linhas de transmissão de energia no Rio Grande do Sul. A condenação teve origem no descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho durante a execução do empreendimento.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após fiscalizações realizadas em diferentes frentes de obra do consórcio, que reunia mais de mil empregados. As inspeções identificaram uma série de irregularidades, como jornadas excessivas sem repouso semanal, falta de equipamentos de proteção individual e condições inadequadas de alojamento. Entre os problemas apontados estavam dormitórios sem armários ou local para lavagem de roupas, banheiros sem portas e lixeiras, além de forte odor decorrente da ausência de higiene adequada.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar (RS) fixou a indenização em R$ 1,5 milhão, entendendo que as empresas violaram normas essenciais para a preservação de um ambiente de trabalho digno, com reflexos sobre toda a coletividade de trabalhadores. A decisão também destacou riscos graves, como a possibilidade de quedas em áreas alagadas sem coletes salva-vidas ou equipes de resgate, sanitários impróprios, alojamentos sem ventilação e com risco de incêndio. Além do Consórcio Minuano, foram responsabilizadas a Isolux Projetos e Instalações Ltda. e a Engevix Engenharia S.A. O TRT da 4ª Região (RS) manteve integralmente essa sentença.
Ao analisar o recurso no TST, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, reconheceu que as condutas narradas pelo MPT caracterizaram violação ao meio ambiente do trabalho e aos direitos coletivos dos empregados. Contudo, ponderou que o valor da indenização deveria ser ajustado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em seu voto, destacou que as infrações ocorreram por período pouco superior a um ano, que parte das irregularidades foi sanada após as autuações e antes da conclusão da obra, e que o consórcio foi dissolvido após a entrega do empreendimento, com duas das empresas deixando de atuar no local.
Diante desses fatores, a Turma decidiu reduzir a indenização para R$ 250 mil, entendendo que não se justificaria uma condenação de maior impacto econômico nas circunstâncias do caso.
Com informações do TST
Comentários (0)
Deixe seu comentário