PRECEDENTES VINCULANTES

STF afasta vínculo empregatício em contrato PJ e cassa pela segunda vez acórdão do TRT-4

Relatora julgou pedido improcedente e destacou que Tribunal contrariou precedentes sobre licitude de terceirização e pejotização

STF afasta vínculo empregatício em contrato PJ e cassa pela segunda vez acórdão do TRT-4

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo de emprego entre uma construtora e um prestador de serviços contratado como Pessoa Jurídica (PJ).

A construtora recorreu ao STF após a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) insistir em reconhecer o vínculo trabalhista, ignorando precedentes vinculantes do Supremo que validam a terceirização em qualquer etapa da atividade econômica. Segundo a ministra Cármen Lúcia, esta foi a segunda vez que o tribunal regional desrespeitou uma ordem direta do STF sobre este mesmo caso.

Para a relatora, a postura do TRT representou uma resistência injustificada ao cumprimento das decisões vinculantes da Corte. Ela destacou que o entendimento atual do STF é claro: é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, desde que a empresa contratante mantenha a responsabilidade subsidiária pelos direitos do trabalhador.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia concluiu que a decisão do tribunal regional contrariou frontalmente a orientação do Supremo. Com isso, a ministra não apenas cassou a decisão do TRT-4, mas já julgou o pedido original como improcedente. Portanto, encerra-se a discussão sobre o vínculo de emprego e é validado o contrato de prestação de serviços originalmente firmado entre as partes.

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