TST extingue dissídio da greve dos petroleiros após acordo coletivo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou extinto o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Petrobras e pela Transpetro em razão da paralisação nacional dos petroleiros iniciada em dezembro. A decisão foi formalizada em audiência realizada nesta quarta-feira (14), conduzida pelo vice-presidente da Corte, ministro Caputo Bastos, após a consolidação do acordo coletivo firmado entre empresas e trabalhadores.
O dissídio havia sido instaurado em dezembro, quando a categoria deflagrou greve nacional a partir do dia 15. Diante do movimento paredista, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, determinou, em 27 de dezembro, a manutenção de ao menos 80% do efetivo em funcionamento em cada unidade das empresas, além da adoção de medidas para garantir o acesso às instalações, a circulação de pessoas e equipamentos e o escoamento da produção, sobretudo em áreas estratégicas como portos e aeroportos.
Na ocasião, o Tribunal também convocou audiência de conciliação e sinalizou a realização de sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) caso não houvesse consenso. As tratativas avançaram e, em 30 de dezembro, após negociações diretas, a categoria aprovou proposta que resultou na celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025–2027, encerrando a greve.
Com a normalização das atividades e a formalização dos acordos, o TST reconheceu a perda de objeto do processo e determinou a extinção do dissídio coletivo.
PRINCIPAIS CLÁUSULAS DOS ACORDOS
No ACT da Petrobras, ficou definido, entre outros pontos, que as tabelas salariais permanecerão vigentes até agosto de 2026, com reajuste em setembro daquele ano pela variação acumulada do IPCA em 12 meses, sem retroatividade. O acordo mantém o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), o adicional de periculosidade em 30% do salário básico e os adicionais de regime e condições de trabalho, como sobreaviso, trabalho noturno e apoio aéreo.
Também foram preservadas a gratificação de férias equivalente a 100% da remuneração mensal, o pagamento de horas extras com adicional de 100% quando realizadas em folgas, feriados ou fora da jornada regular — com possibilidade de compensação via banco de horas —, além da garantia de intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas. O banco de horas foi mantido, com novos limites máximos a partir de janeiro de 2026.
O acordo assegura ainda o reconhecimento do tempo de viagem em dia de folga como serviço extraordinário, a complementação da remuneração em casos de auxílio-doença, a manutenção da remuneração do empregado readaptado e a preservação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), com reajuste em 2025 e correção pelo IPCA em 2026. Os valores e critérios de reajuste do vale-refeição e do benefício alimentação também foram definidos com base no índice inflacionário.
No caso da Transpetro, o ACT prevê reajuste salarial com correção pelo IPCA a partir de setembro de 2026, manutenção dos adicionais — como o de periculosidade — com reajustes anuais e, em alguns casos, ganho real de 0,5%. As horas extras seguem remuneradas com adicional de 100%, e o banco de horas passa a ter limite reduzido a partir de 2026. O vale-transporte teve o desconto em folha reduzido de 6% para 2% do salário básico, e foram garantidas a complementação salarial e a manutenção de direitos em afastamentos por licença médica.
ÊNFASE NO DIÁLOGO
Durante a solenidade, o ministro Caputo Bastos destacou que a extinção do dissídio reflete a solução negociada construída entre as partes e reforça o papel do TST na mediação de conflitos coletivos de alcance nacional. Segundo ele, o termo de cooperação técnica firmado com a Petrobras em 2023 contribuiu para fortalecer a cultura do diálogo, da lealdade e da transparência, permitindo uma resolução célere do impasse.
A gerente-executiva de Recursos Humanos da Petrobras, Lilian Soncin, afirmou que a atuação do Tribunal foi decisiva para o avanço das negociações, ao conduzir o processo com diligência e oferecer suporte institucional à conciliação. Já o coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, ressaltou que a homologação do acordo no TST reflete conquistas da mobilização nacional da categoria e reafirma a importância da negociação coletiva, além do papel estratégico da Petrobras.
Comentários (0)
Deixe seu comentário