Trama golpista

Moraes homologa acordo entre PGR e militares do Núcleo 3 da tentativa de golpe

Réus cumprirão serviços comunitários, pagarão multa e terão restrições

Moraes homologa acordo entre PGR e militares do Núcleo 3 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. na Ação Penal (AP) 2696, sobre a tentativa de golpe de Estado. Eles integraram o Núcleo 3, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal. 

Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF condenou os dois militares por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, delitos considerados de menor gravidade. Por essa razão, eles puderam substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) ajustados com o Ministério Público, tendo em vista que houve confissão dos crimes praticados e foram atendidos os demais requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP). 

Acordo 

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, no caso, o ANPP é medida suficiente, necessária e proporcional para reprovar e prevenir o crime, em razão das condições previstas. Segundo o acordo, os militares se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 340 horas, observando o mínimo de 30 horas mensais, em local a ser indicado pelo juízo de execução. Também pagarão o valor de R$ 20 mil, referente à reparação, dividido em parcelas iguais e sucessivas. 

Os militares ainda estão proibidos de participar de redes sociais abertas, o que será fiscalizado periodicamente, e terão de comparecer presencialmente ao curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h. Por fim, não podem continuar a praticar os delitos tratados na ação penal nem ser processados por outro crime ou outra contravenção penal. 

Leia a íntegra da decisão sobre Márcio Nunes de Resende Jr.

Leia a íntegra da decisão sobre Ronald Ferreira de Araújo Jr.
Fonte: STF

Compartilhar:

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário