TJ-SP anula doação à Igreja Universal e determina devolução de bem a fiel que passou por momento de crise conjugal e econômica
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus e manteve a condenação que obriga a instituição a devolver um ônibus doado por um fiel. A decisão judicial baseou-se no fato de que o veículo era a única fonte de renda do doador.
De acordo com o processo, a doação do ônibus ocorreu em 2014, período em que o fiel enfrentava uma grave crise conjugal e econômica. Após se restabelecer de seu estado de vulnerabilidade, ele ingressou com ação judicial para reaver o bem.
PERÍCIA QUESTIONADA
A Igreja Universal foi inicialmente condenada em primeira instância, mas recorreu da decisão, alegando que uma perícia realizada anos após a doação comprovaria que o fiel estava em plenas capacidades cognitivas no momento do ato.
No entanto, a 28ª Câmara de Direito Privado analisou o recurso e considerou que a perícia, feita nove anos depois da doação, "não afasta o relatório psicológico contemporâneo" ao período da doação. A decisão do colegiado foi publicada no dia 9 de setembro, confirmando a obrigação da igreja de restituir o veículo ao fiel.
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