TJ-SP determina que plano de previdência reajuste benefício de aposentado de R$ 2,3 mil para R$ 3,9 mil

TJ-SP determina que plano de previdência reajuste benefício de aposentado de R$ 2,3 mil para R$ 3,9 mil

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Mauá que obriga uma entidade de previdência complementar a revisar o valor do benefício suplementar pago a um aposentado. A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino.

Com a manutenção do entendimento, o benefício mensal, atualmente em torno de R$ 2,3 mil, deverá ser corrigido para aproximadamente R$ 3,9 mil. Além disso, a entidade foi condenada a ressarcir todas as diferenças não quitadas desde a concessão do benefício, valores que ainda serão apurados em fase de liquidação de sentença.

De acordo com o processo, a entidade utilizou critérios incorretos no cálculo do benefício, o que resultou em pagamento inferior ao devido. Também deixou de aplicar índice de atualização monetária e de promover os reajustes previstos no regulamento do plano.

Ao relatar o recurso, a desembargadora Mary Grün destacou que o laudo pericial comprovou a adoção de metodologia diferente daquela prevista nas normas internas para o cálculo do Salário Real de Benefício (SRB). A magistrada também rejeitou o argumento de que o perito não teria capacitação técnica suficiente.

Segundo a relatora, a controvérsia envolve matéria essencialmente contábil, restrita à conferência de cálculos, aplicação de percentuais e índices previstos em regulamento, tarefas plenamente compatíveis com a atuação de contador habilitado.

A decisão ressaltou ainda que o perito analisou os extratos de contribuição, aplicou as fórmulas legais, utilizou a correção pelo IGP-DI e identificou diferenças no cálculo do Benefício Definido. A entidade teve oportunidade de contestar as conclusões, apresentando quesitos e impugnações, todas devidamente respondidas de forma fundamentada.

O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores João Antunes e Rodolfo César Milano, acompanhando o voto da relatora.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

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