CONTROLE PREVIDENCIÁRIO
TJ-SP autoriza quebra de sigilo para apurar aposentadoria indevida
Banco deverá fornecer dados para recuperação de valores pagos a beneficiário falecido
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o Banco do Brasil deve fornecer documentos bancários ao Instituto de Previdência do Município de São Paulo (Iprem) relacionados ao pagamento indevido de aposentadoria a um beneficiário já falecido.
O colegiado manteve a possibilidade de acesso a extratos, registros de depósitos e saques, informações sobre titularidade da conta e demais movimentações bancárias, consideradas essenciais para a apuração dos valores e eventual pedido de ressarcimento ao erário. A decisão foi unânime.
De acordo com o processo, o Iprem identificou que, por aproximadamente sete meses, valores previdenciários continuaram sendo depositados na conta de um homem já morto. Diante da irregularidade, a autarquia instaurou procedimento administrativo para recuperar os recursos públicos.
Inicialmente, o instituto solicitou ao Banco do Brasil o estorno dos valores pagos indevidamente. A instituição financeira atendeu apenas de forma parcial, o que levou o Iprem a recorrer ao Judiciário para obter os documentos necessários à adoção de medidas legais de ressarcimento.
Em primeira instância, o juízo autorizou a quebra do sigilo bancário. A decisão foi questionada pelo banco, sob o argumento de que as informações estariam protegidas por sigilo legal.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Eduardo Pachi, rejeitou a tese defensiva e destacou que o sigilo bancário não possui caráter absoluto. Segundo o magistrado, a legislação admite sua relativização em situações específicas, desde que haja decisão judicial devidamente fundamentada.
O relator também observou que os critérios definidos pelo Superior Tribunal de Justiça para a quebra de sigilo bancário estavam presentes no caso concreto, legitimando a medida.
“Nada impede que a autarquia busque o ressarcimento dos valores que lhe são devidos mediante a obtenção das informações necessárias, a serem fornecidas pela instituição financeira onde ocorreram os depósitos”, afirmou Pachi no voto que conduziu o julgamento.
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