Plano de saúde deve custear musicoterapia para criança autista, determina TJ-SP

Plano de saúde deve custear musicoterapia para criança autista, determina TJ-SP

A Justiça de São Paulo confirmou, em parte, uma decisão que obriga um plano de saúde a arcar com o tratamento de uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). O entendimento foi firmado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar recurso contra sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa.

Ao reexaminar o caso, o colegiado ampliou o alcance da cobertura determinada em primeira instância e incluiu a musicoterapia entre as terapias que devem ser custeadas pela operadora, somando-se a outros métodos já previstos na decisão do juiz Seung Chul Kim.

Relator do recurso, o desembargador Viviani Nicolau destacou que, embora o magistrado de origem tenha afastado inicialmente a obrigação de pagamento das sessões de musicoterapia — sob o argumento de que a prática não se enquadraria como tratamento médico —, o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo a obrigatoriedade desse tipo de terapia. Segundo o relator, a musicoterapia integra a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde (SUS).

No voto, o desembargador também citou o Enunciado nº 39 da própria 3ª Câmara de Direito Privado, que considera abusiva qualquer cláusula contratual que exclua ou restrinja a cobertura de terapias como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia, musicoterapia e equoterapia, sem limitação de sessões, para pacientes com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.

Por outro lado, o colegiado manteve a negativa ao pedido de indenização por danos morais. De acordo com a decisão, não houve comprovação de prejuízo concreto nem violação aos direitos da personalidade, além de existir interpretação razoável da cláusula contratual por parte da operadora.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Mario Chiuvite Júnior, além do relator.

Com informações do TJ-SP. 

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