TJ-SP derruba obrigatoriedade de servidores da saúde a participar de capacitação em violência doméstica
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, de forma unânime, que a Lei Municipal nº 14.736/24, de São José do Rio Preto, é apenas parcialmente constitucional. A norma trata da capacitação de profissionais da saúde para o atendimento humanizado e especializado de vítimas de violência doméstica envolvendo mulheres, idosos, crianças e adolescentes.
A ação havia sido proposta pela Prefeitura, que argumentou que o texto aprovado pela Câmara Municipal ultrapassava a competência do Legislativo ao impor obrigações administrativas ao Executivo. Segundo o município, a lei afrontaria os princípios constitucionais da reserva da Administração e da separação dos Poderes. Também foi apontada a ausência de previsão orçamentária, considerada violação ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Xavier de Aquino, entendeu que apenas o § 2º do artigo 2º deveria ser invalidado. Esse trecho determinava a obrigatoriedade da participação dos profissionais da saúde nos cursos e previa responsabilização para quem não comparecesse. Para o magistrado, esse ponto interfere diretamente na gestão administrativa, área de competência do Executivo municipal.
Quanto ao restante da lei, o desembargador afastou as alegações de inconstitucionalidade. Ele destacou que o conteúdo está inserido no conjunto de políticas públicas de proteção previstas na Constituição, orientadas pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Em seu voto, observou que a norma não cria estruturas administrativas nem altera órgãos já existentes, limitando-se a estabelecer uma política de acolhimento e inclusão a grupos vulneráveis afetados pela violência doméstica.
O relator também esclareceu que a falta de dotação orçamentária específica ou uma previsão considerada genérica não torna a lei inválida, apenas impede sua execução no exercício financeiro em que foi promulgada.
Processo: 2178150-95.2025.8.26.0000
Comentários (0)
Deixe seu comentário