TJ-SP condenou motorista de concessionária por atropelamento fatal
De acordo com os documentos, um acidente aconteceu em Itu em 2018, envolvendo uma concessionária de linha férrea. No fato em questão, um homem acabou morto.
A sentença inicial atribuiu a culpa exclusivamente à vítima, alegando que ele estava embriagado no momento do atropelamento. Entretanto, a relatora nomeada para o recurso, a juíza Mônica Serrano, enfatizou que o laudo do Instituto Médico Legal não mencionava a embriaguez.
“O fato de a vítima ter ingerido pequena quantidade de bebida alcóolica (duas latas de cerveja) não comprova suficientemente que [o ofendido] estaria alcoolizado. Destarte, vê-se que a culpa exclusiva da vítima resultante de embriaguez se fundou em alegações genéricas”, afirmou a magistrada.
A juíza reiterou a responsabilidade da concessionária devido à falha na prestação de serviço, destacando a conduta negligente na falta de segurança. “Se a malha ferroviária estivesse devidamente protegida e sinalizada, o acidente com o companheiro e pai dos autores não teria ocorrido”.
A relatora também registrou a conduta imprudente do condutor. “Considerando que a localização da linha férrea é um trecho com intensa movimentação de moradores do bairro, e inexistindo mecanismos de vedação física das faixas de domínio da ferrovia, como muros e cercas, a situação exigia maior atenção do condutor da composição férrea, entretanto agiu de modo descuidado, ocorrendo o acidente. Portanto, a concessionária deve arcar com os riscos inerentes à atividade concedida, livrando-se do ônus apenas e tão somente se tivesse demonstrado cabalmente alguma excludente de responsabilidade, o que não se verificou no caso”, concluiu.
Desta forma, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão anterior e condenou a concessionária por atropelamento e óbito. A compensação financeira por danos morais, a ser dividida entre a esposa e os dois filhos da vítima, foi fixada em 100 salários mínimos, além de uma pensão mensal correspondente à metade de um salário mínimo.
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