VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Juíza manda condenado por feminicídio ressarcir INSS por pensão paga à filha
Réu deverá devolver valores pagos e futuros da pensão por morte da filha da vítima
A Justiça Federal determinou que um homem condenado por feminicídio reembolse o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores já pagos e pelos futuros pagamentos de pensão por morte concedida à filha da vítima. A decisão foi proferida pela juíza Prycila Rayssa Cezario dos Santos, da 2ª Vara Federal de Marília (SP).
Segundo a magistrada, o crime de violência doméstica foi a causa direta da concessão do benefício previdenciário, o que autoriza a responsabilização regressiva do agressor. O entendimento busca impedir que os custos decorrentes de uma conduta ilícita grave sejam suportados pela coletividade.
O caso teve origem na morte de uma mulher em 2021, no município de Brasilândia (SP), em contexto de violência doméstica e familiar. Conforme consta no processo, o então companheiro ateou fogo no corpo da vítima, que morreu em decorrência das agressões, deixando órfã a filha do casal, que tinha dois anos à época.
O crime foi julgado pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a prática de feminicídio. O réu foi condenado por homicídio qualificado, com pena fixada em 26 anos e três meses de reclusão. A condenação transitou em julgado em 2 de novembro de 2023.
Em razão do óbito, o INSS concedeu pensão por morte à criança, no valor mensal de R$ 1.518, com início em 16 de setembro de 2021. A previsão é de que o benefício seja mantido até março de 2040.
Diante desse cenário, a autarquia previdenciária ajuizou ação regressiva para obter o ressarcimento das parcelas já pagas e daquelas que ainda serão desembolsadas ao longo do período de concessão do benefício.
Ao analisar o pedido, a juíza ressaltou que a ação regressiva tem como objetivo transferir ao responsável pelo dano o encargo financeiro decorrente da concessão do benefício previdenciário. Para a magistrada, deixar o ônus exclusivamente a cargo do sistema previdenciário significaria impor à sociedade os custos econômicos de um crime de gênero.
Na decisão, foi destacado que o feminicídio se insere em um contexto de violência doméstica estrutural, reconhecido pela legislação ao qualificar esse tipo penal e ao permitir a responsabilização civil do agressor. A magistrada afirmou que desconsiderar esse contexto contrariaria os objetivos da Lei nº 13.746/2019.
A juíza também reconheceu a existência de nexo causal direto entre a conduta criminosa e a concessão da pensão por morte, uma vez que o óbito da segurada decorreu do ato ilícito praticado pelo réu, gerando a obrigação legal do pagamento do benefício.
Com base nesses fundamentos, foi determinado que o condenado restitua ao INSS todas as parcelas já pagas a título de pensão por morte, bem como as prestações vincendas, até a cessação definitiva do benefício.
Processo nº 5002873-16.2025.4.03.6102
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