TJ-SP condena mulher que abandonou cachorros em beira de estrada
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma mulher por abandonar dois cachorros em uma estrada, em um caso que ganhou destaque após a divulgação de imagens de câmeras de segurança. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade de proteção animal.
A decisão reforça a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que tipifica o abandono de animais como crime de maus-tratos. O caso, julgado em segunda instância, teve a relatoria do desembargador João Augusto Garcia. A ré alegou que os animais teriam fugido de seu carro, mas a tese foi desmentida pelas imagens de segurança, que mostraram a condutora permitindo a saída dos cães e não fazendo qualquer esforço para resgatá-los.
RESPONSABILIDADE PENAL
Em seu voto, o desembargador Garcia destacou que a versão da defesa não encontra respaldo nas provas. "A tese sustentada (…) de que os animais teriam fugido quando a ré abriu a porta do automóvel, não encontra respaldo nas imagens nem nos demais elementos probatórios, os quais são claros ao indicar que a saída dos cães ocorreu sob a anuência da apelada, que não envidou qualquer esforço para recuperá-los", afirmou o magistrado.
Além disso, o relator enfatizou que o consumo de álcool, supostamente ocorrido no dia do crime, não exclui a responsabilidade penal. Ele ressaltou que o abandono expôs os animais a "situação de extremo risco, expostos a intempéries, fome, sede e acidentes".
O julgamento, que teve votação unânime, contou também com a participação dos desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Mauricio Henrique Guimarães Pereira.
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